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Hungria é condenada por violação dos direitos humanos de refugiados


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Hungria é condenada por violação dos direitos humanos de refugiados
País quer aprovar legislação para deter todos os requerentes de asilo em campos de contenção nas fronteiras

15MAR2017|15:26 –  Sputinik News

A Hungria, que há muito tempo tem um histórico de fechar suas fronteiras aos imigrantes, foi considerada culpada em um caso histórico no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH), que descartou seu plano para criar campos de refugiados.

Os eurodeputados do Parlamento Europeu criticaram firmemente após o Parlamento Nacional da Hungria aprovar uma nova legislação que permitirá a detenção automática de todos os requerentes de asilo em campos de contenção nas fronteiras do sul do país, acusando o país de violar a legislação da União Europeia.

“A detenção de requerentes de asilo simplesmente porque são requerentes de asilo é uma clara violação das regras da União Europeia e do direito internacional, não serve a nenhum propósito, pelo contrário, levará a mais trauma e desespero”, disse Sophie in ‘t Veld, vice-presidente de grupo de Liberais e Democratas (ALDE).

O último caso da Corte Europeia de Direitos Humanos [CEDH] diz respeito a dois cidadãos de Bangladesh, Md Ilias Ilias e Ali Ahmed, que, tendo saído do país de origem, transitaram pela Grécia e pela Sérvia, chegando finalmente à Hungria em setembro de 2015 e solicitando asilo imediatamente.

Durante os 23 dias seguintes permaneceram dentro da zona de trânsito de Roszke situada na fronteira entre a Hungria e a Sérvia. Eles não podiam sair em direção à Hungria, já que a área foi cercada por uma cerca e protegida com guardas armados. Na sequência de dois processos de asilo, estes foram retirados da Hungria essencialmente com base num decreto governamental, introduzido em 2015, que classificava a Sérvia — o último país através do qual os requerentes tinham transitado — como país terceiro seguro.

O Tribunal verificou que o internamento dos requerentes durante mais de três semanas na zona de trânsito de Roszke, num conjunto protegido que não podia ser acessado por ninguém de fora (mesmo pelo seu advogado), constituía uma privação de liberdade.

“[A CEDH] duvida que os requerentes tivessem voluntariamente deixado a zona de trânsito na direção da Sérvia, tal como sugerido pelo Governo, uma vez que correriam o risco de perder o seu pedido de asilo e de repulsão [o regresso forçado de refugiados ou asilados para um país em que sejam susceptíveis de serem perseguidos].

“Além disso, a detenção dos requerentes tinha sido mais uma disposição prática do que uma decisão formal de relevância jurídica, com um raciocínio. Os requerentes foram assim privados da sua liberdade sem qualquer decisão formal”, afirmou o tribunal numa declaração. A decisão agora pode aumentar as tensões entre a Hungria e a Corte Europeia. O país já se recusou a participar do deslocamento obrigatório de refugiados. Com Sputnik News Brasil.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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