João Farias impõe primeira derrota a Edinho Silva
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João Farias impõe primeira derrota a Edinho Silva
Justiça Eleitoral considera improcedente representação do pré-candidato do PT contra vereador do PRB
8:36| 11/08/2016 João Farias
O juiz Mário Camargo Magano, da Justiça Eleitoral, indeferiu a representação eleitoral feita pelo pré-candidato do PT à Prefeitura de Araraquara Edinho da Silva e Coligação “O melhor para Araraquara” contra o vereador João Farias, pré-candidato a prefeito do PRB pela Coligação “Um Novo Caminho”.
Edinho acusou João de ter feito comentários ofensivos contra ele durante sessão da Câmara e ter veiculado pela internet propaganda eleitoral antecipada. O PRB apresentou defesa em que refutou qualquer ilegalidade ou abuso de poder político nas opiniões expressas por João.
Magano foi enfático em sua argumentação. Disse que Edinho Silvo é político de longa data, com filiação ao PT, tendo sido não só tesoureiro da Campanha de Dilma Rousseff como também ministro do segundo governo dela e que vários políticos do PT, alguns considerados figuras proeminentes dentro de tal partido, como José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, entre outros, foram condenados por crimes graves, amplamente divulgados pela mídia nacional.
O juiz citou ainda a suspeita de prática de crime que paira sobre a liderança maior do PT, Luís Ignácio Lula da Silva, réu em processo-crime em trâmite perante a 10ª Vara da Justiça do Distrito Federal. “O próprio representante Edson Antonio Edinho da Silva é alvo de pedido de investigação”, disse o juiz em seu parecer, utilizando como exemplo trecho de reportagem veiculada no G1 sobre o pedido de abertura de inquérito para investigar suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro pelo ex-ministro da Comunicação Social, Edinho Silva.
Sobre os pronunciamentos de João Farias, no exercício de seu mandato como vereador, o juiz avaliou que “eles devem ser interpretados dentro do contexto da crise política atual e dos escândalos que envolveram e mancharam a alta cúpula do Partido dos Trabalhadores”.
Magano acrescentou que o debate de ideias de interesse da sociedade, no âmbito de redes sociais, antes mesmo do início da campanha eleitoral, não tipifica conduta irregular. “Em suma, a representação oferecida não tem lastro em conjunto fático-probatório relevante, de maneira que sua improcedência deve ser aqui desde logo proclamada”, completou o representante da Justiça Eleitoral.
Para o coordenador jurídico da coligação “Um Novo Caminho”, Marcelo Branquinho Corrêa, a decisão da Justiça deixa claro às legendas a maneira correta de agir nessas eleições. “Esperamos que agora as possíveis futuras representações sejam mais criteriosas”, ressalta.
Marcelo Lopes, coordenador geral da campanha de João Farias, comemora a vitória. “Ela representa uma resposta clara contra a tentativa de intimidação a alguém que fala a verdade”, conclui.