Juiz envia ação que pede afastamento de Salles para Florianópolis
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Juiz envia ação que pede afastamento de Salles para Florianópolis
| IDNews® |Estadão Conteúdo | Via Notícias ao Minuto |Brasil|
Salles é acusado de cometer improbidade administrativa em uma série de ‘atos, omissões e discursos’ que demonstrariam a ‘desestruturação dolosa’ de políticas ambientais à frente do Ministério do Meio Ambiente.
IDN – Ricardo Salles
O juiz substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, enviou a ação que pede o afastamento do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles para a 6ª Vara Federal de Florianópolis. O magistrado indicou que o caso tem relação com um processo julgado em Santa Catarina.
O caso citado pelo juiz se trata de ação apresentada por dez associações de defesa do meio ambiente contra Salles em junho deste ano. O grupo alegou que o ministro ‘vem pautando a sua conduta desconsiderando as normas, critérios científicos e técnicos em matéria ambiental’ além de ‘exercer práticas de intimidação e retaliação na condição de superior hierárquico contra funcionários públicos’.
As associações, assim como fez o Ministério Público Federal, citaram a reunião ministerial em que Salles defendeu a ideia de se aproveitar da pandemia do novo coronavírus para ‘ir passando a boiada’ em medidas regulatórias. O caso, no entanto, não chegou à uma análise de mérito, pois a juíza federal substituta Marjôrie Cristina Freiberger não aceitou a ação. As entidades ainda recorrem desta decisão.
Segundo o juiz Moreira, do Distrito Federal, apesar da recusa da magistrada de Florianópolis, ela ainda é a juíza competente para avaliar a ação do Ministério Público Federal, que só não se manifestou naquele caso justamente porque a ação não foi pra frente.
A decisão segue sinalização indicada pelo magistrado após a Procuradoria cobrar o afastamento de Salles do Meio Ambiente. Por cautela, o juiz Moreira pediu aos procuradores que apresentassem outros processos que transitassem na Justiça contra os mesmos atos, decisões e omissões de Salles em frente à pasta. A medida ajudaria a evitar que fossem tomadas decisões conflitantes ou contraditórias sobre o mesmo assunto.
Nos autos, a Procuradoria disse que não identificou nenhuma ação contra o ministro nos mesmos termos que apresentou à Justiça do Distrito Federal. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, pediu que o caso fosse para a 1ª Vara Federal de Brasília ou fosse extinto. Ambas alegações foram rejeitadas.
Salles é acusado de cometer improbidade administrativa em uma série de ‘atos, omissões e discursos’ que demonstrariam a ‘desestruturação dolosa’ de políticas ambientais à frente do Ministério do Meio Ambiente. Um dos casos citados é a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).
Em depoimento, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.
“O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 – 18h e pediu para nos encontrarmos”, relatou Oliveira. “Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: ‘a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério'”.
Em nota, Salles classificou como ‘tentativa de interferir em políticas públicas’ o pedido de afastamento apresentado pelo Ministério Público Federal.
“A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal”, afirmou. “As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes”.