Juiz nega pedido de prisão de acusado de hackear autoridades
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Juiz nega pedido de prisão de acusado de hackear autoridades
Prisão pode decretada se acusado continuar a dar entrevistas
O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, negou ontem (25) pedido de prisão de Walter Delgatti, um dos investigados pela invasão dos celulares de diversas autoridades, entre as quais, o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato.
No entanto, o magistrado alertou que a prisão poderá ser decretada caso Delgatti continue a dar entrevistas à imprensa. A prisão foi pedida na semana passada pelo Ministério Público Federal (MPF) após o investigado conceder entrevista a um site na internet. Segundo os procuradores, Delgatti violou a privacidade e o sigilo das pessoas que foram citadas.
Ao analisar o caso, durante audiência nesta tarde, o juiz Ricardo Leite reconheceu que Delgatti estava burlando suas decisões anteriores que impediram a concessão de entrevistas e o acesso à internet, mas não decretou a prisão.
Leite disse que o investigado não pode divulgar o conteúdo das mensagens a que teve acesso ao participar do hackeamento das autoridades. “Ele extrapolou essa questão, falando das mensagens que foram invadidas. Não fica bem e viola o bem jurídico da intimidade, essa questão de dar publicidade”, afirmou.
A defesa disse que Walter Delgatti não descumpriu nenhuma das cautelares impostas anteriormente pelo juiz e que o acesso à internet foi feito pelo próprio advogado. “As entrevistas não violaram nenhum bem jurídico. O acesso à rede mundial de computadores não foi feito pelo Walter”, declarou a defesa.
Delgatti Neto e outros acusados foram presos na Operação Spoofing, da Polícia Federal, deflagrada em 2019. A investigação apurou a invasão de celulares de autoridades. Segundo as investigações, os acusados invadiram os aparelhos por meio de uma brecha no aplicativo de mensagens Telegram.
Em setembro do ano passado, o juiz Ricardo Leite revogou a prisão dos acusados e a converteu em medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e a “proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet – inclusive com a utilização de smartphones –, redes sociais, aplicativos de mensagens”.
Edição: Nádia Franco
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