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Justiça anula posse de presidente da Apex por não comprovar fluência em inglês


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A juíza substituta Diana Wanderley, responsável pelo caso, atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sob a alegação de que Viana “não preenche o requisito fundamental de fluência no idioma inglês, nível avançado, para ocupar o cargo que indevidamente assumiu”

ECONOMIA, "Defiro o pedido de tutela antecipada para declarar nula a posse do cargo do atual presidente da Apex-Brasil, Sr. Jorge Ney Viana Macedo, por não ter...

A Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (22) para anular a posse de Jorge Viana como presidente da Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) por falta de comprovação de fluência em inglês.

“Defiro o pedido de tutela antecipada para declarar nula a posse do cargo do atual presidente da Apex-Brasil, Sr. Jorge Ney Viana Macedo, por não ter demonstrado cumprir todos os requisitos mínimos exigidos no ato da posse, de acordo com o regimento jurídico vigente à época dos fatos”, diz trecho da decisão da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Foi determinada ainda a suspensão de mudança no estatuto social da agência, promovida após a chegada do petista, que revogou essa exigência para o ocupante do posto. Ele tomou posse no comando da agência que promove o país no exterior em 10 de janeiro.

Procurada pela reportagem, a Apex-Brasil afirmou que a AGU (Advocacia Geral da União), representante jurídica do governo, “ingressará em caráter de urgência” com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar suspender a decisão liminar que anulou a posse de Viana.

A nota indica que a AGU também entende que os autores da demanda “desconsideram” que o estatuto da agência vigente à época da nomeação de Viana estabelecia como requisito para ocupação do cargo uma das três possibilidades: fluência ou nível avançado no idioma inglês, comprovados por certificado de proficiência ou certificado de conclusão de curso; experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de um ano, e experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.

“Igualmente, os autores não atenderam a requisitos processuais essenciais à propositura da ação. Tampouco comprovaram o efetivo prejuízo causado pelo ato de nomeação”, complementa a nota.

A juíza substituta Diana Wanderley, responsável pelo caso, atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sob a alegação de que Viana “não preenche o requisito fundamental de fluência no idioma inglês, nível avançado, para ocupar o cargo que indevidamente assumiu”.

De acordo ainda com o parlamentar, o petista teria “influenciado para alterar o Estatuto da Apex-Brasil e demais normativos, com o propósito de beneficiar a si próprio e, com isso, permanecer no cargo para o qual foi nomeado pelo atual presidente”. O salário é de R$ 65 mil.

A agência é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pasta comandada pelo vice Geraldo Alckmin (PSB)

A 5ª Vara Federal destacou o “grande capital político e curricular em gestão pública” de Viana, ex-governador e senador pelo PT do Acre, além de frisar que há “probabilidade de que atenda ao requisito que ainda não fora demonstrado no ato da posse, no caso, a proficiência em inglês avançado”.

Na esteira desse entendimento, concedeu ao ex-senador a recuperação de sua posse dentro de um prazo de até 45 dias, contado a partir do dia seguinte ao da decisão.

“Diante do poder geral de cautela, atentando aos princípios da razoabilidade e do interesse público, possibilito a convalidação da posse do Sr. Jorge Ney Viana Macedo, atual Presidente da Apex-Brasil, integrando o requisito ausente, tudo com base no regime geral vigente no ato da sua posse, para que ateste nos autos a comprovação da fluência de inglês em nível avançado, delimitada em conversação de negócios (business english)”, afirmou a magistrada.

A juíza estabeleceu que será aceita como prova certificado de instituição privada com autorização de funcionamento no país para ministrar idioma em inglês ou declaração de dois profissionais renomados no ensino do idioma, devendo ser anexados os respectivos currículos.

Viana poderá anexar aos autos vídeos de palestras ou reuniões da Apex-Brasil, demonstrando a conversação do autor em inglês.

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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