Justiça condena Maluf a pagar R$ 2.87 milhões em multa por improbidade
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A intimação para pagamento da multa foi assinada em 24 de junho de 2022 e publicada na edição da última sexta-feira (1º) do Diário Oficial.
Paulo Maluf, 90, foi condenado a pagar uma multa de R$ 2.876.655,5 por improbidade administrativa em uma ação aberta em 2000 pelo Ministério Público de São Paulo para analisar a abertura de créditos adicionais em 1996, quando ele era prefeito da capital paulista. A manobra teria provocado prejuízos ao município.
Segundo o juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara da Fazenda Pública, Maluf tem 15 dias para fazer o pagamento à Prefeitura de São Paulo, sob pena de nova multa de 10% de multa do valor total, mais 10% do valor dos honorários.
A intimação para pagamento da multa foi assinada em 24 de junho de 2022 e publicada na edição da última sexta-feira (1º) do Diário Oficial. Em 14 de junho, o magistrado havia dado o último prazo para manifestação, que não aparece no processo, e no caso de silêncio, pediu o arquivamento dos autos.
Por meio da assessoria de imprensa, a família do ex-prefeito afirmou que ainda vai tentar recorrer. A reportagem entrou em contato por email com os dois advogados de Maluf citados no processo, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
De acordo com o juiz, Maluf foi condenado ao pagamento de multa correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida na época, com atualização no mês de abril passado.
Ele foi condenado por ter baixado decretos autorizando a abertura dos créditos suplementares, o que teria causado prejuízos aos cofres públicos.
O processo aponta, entre outros, que “a Secretaria Municipal das Finanças que, de um lado, desconsiderou o expressivo hiato entre o montante de receita e despesa realizadas, sendo que, ao final de 1996, houve um déficit orçamentário de R$ 1.226.756.129,18, de outro, reconheceu ter utilizado os procedimentos de congelamento e descongelamento dos valores orçados para adaptar os compromissos de despesas com as previsões das receitas”.
Ainda segundo o processo, a acusação sustentou que os auditores do Tribunal Contas do Município de São Paulo apontaram irregularidades na execução orçamentária, “ou seja, existência de artifícios que permitiram ao Executivo a movimentação de recursos orçamentários ilimitadamente, direcionando prioridades de forma discricionária e desfigurando o orçamento aprovado pelo Legislativo.
Maluf afirmou na sua defesa durante o trâmite da ação que caberia à Câmara Municipal julgar as contas dos prefeitos, não o Poder Judiciário. E que as contas foram apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas.
“Cumpre ressaltar que o autor não questiona a edição de todos os decretos destinados à abertura de créditos suplementares, mas apenas daqueles em que a abertura se deu com fundamento no excesso de arrecadação. Todos os decretos de abertura de créditos suplementares em 1996 foram juntados aos autos. Basta examinar, assim, seus respectivos textos para imediata ente concluir que foram arroladas pelo Ministério Público apenas aqueles referentes ao excesso de arrecadação”, dizem os autos.
Maluf está em liberdade condicional, concedida em fevereiro passado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-prefeito e ex-governador de São Paulo cumpria prisão em regime domiciliar desde 2018 devido ao seu estado de saúde. Ele foi condenado por causa de duas ações penais que tramitaram no Supremo por lavagem de dinheiro e por crime eleitoral.
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