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Justiça

Justiça condena Michelle a pagar R$ 30 mil por usar foto de Leila Diniz


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A ação foi movida pela filha de Leila, Janaína Diniz Guerra


A Justiça do Rio de Janeiro condenou a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) a pagar uma indenização de R$ 30 mil por usar indevidamente uma foto da atriz Leila Diniz. Ela vai recorrer da sentença.

PL Mulher compartilhou uma montagem de Michelle com a foto de Leila ao fundo nas redes sociais. O partido queria celebrar o dia da conquista do voto feminino no Brasil, que aconteceu em 24 de fevereiro de 1932.

A foto da atriz é de 13 de fevereiro de 1968, durante uma greve contra a censura da ditadura. A imagem mostra Leila e outras artistas, como Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Odete Lara e Norma Bengell numa marcha no Aterro do Flamengo, no Rio. O ato ficou conhecido como Passeata dos Cem Mil.

A ação foi movida pela filha de Leila, a diretora Janaína Diniz Guerra, que não foi consultada antes da postagem. “O uso político, não autorizado, da imagem de minha mãe respaldando a pré-campanha de Michelle Bolsonaro é uma imensurável ofensa a tudo que minha mãe representou e ainda representa”, disse Janaína em comunicado.

Na sentença, a juíza destaca que os autores são responsáveis pelo que publicam nas redes sociais. “Os réus [disseram] que não tiveram a intenção de causar danos à autora ou à imagem de sua mãe, mas ainda que assim não fosse, deve haver responsabilidade do usuário da rede social pela disseminação dos conteúdos de terceiros”, diz o documento, assinado pela juíza leiga Ingrid Charpinel Reis.

Além da indenização, Michelle e o PL devem apagar a foto e publicar uma retratação, dizendo que “Leila Diniz nunca apoiou a ditadura militar e que a fotografia infringente foi, na verdade, feita em um contexto de oposição ao regime e à censura” em até 48 horas.

PL Mulher disse que vai recorrer da sentença. Em nota, o partido disse discordar da decisão, e que a Justiça não levou em conta os argumentos apresentados pela defesa. Eles também dizem que a acusação é “totalmente improcedente”.

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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