Justiça derruba liminar que suspendia posse e Lula volta a ser ministro
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Justiça derruba liminar que suspendia posse e Lula volta a ser ministro, foi derrubada a liminar apresentada pela juíza do Rio de Janeiro
O vice- presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Reis Fride, derrubou uma liminar da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendia a nomeaçao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil.
De acordo com o G1, a decisão foi proferida nesta sexta-feira (18) em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
A juíza Regina Coeli Formisano, responsável pelo texto da liminar, argumentou que a tentativa de “blindar” Lula nomeando-o como ministro “fere de morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico brasileiro”. A magistrada ainda citou que fatos revelados na operação Lava Jato “maculam de forma indelével” a reputação de Lula.
Fontes do governo relataram ao jornal Folha de S. Paulo que até agora não há outra liminar impedindo a posse, portanto, Lula deve retornar ao cargo.
No país todo, mais de 50 ações já chegaram aos tribunais tentando impedir a posse de Lula no governo, segundo dados da AGU (Advocacia Geral da República). Outras 13 foram protocoladas no STF (Supremo Tribunal Federal).
Confira na íntegra a nota:
O vice-presidente do TRF2, no exercício da Presidência, decidiu suspender liminar da primeira instância do Rio de Janeiro, que impedia a posse do recém-nomeado ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
A liminar fora concedida em ação popular. Nos termos da decisão do desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
O vice-presidente também ressaltou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou.
Ainda, o vice-presidente entendeu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.