TV - Famosos

Justiça determina que José de Abreu apague tuítes políticos


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Justiça determina que José de Abreu apague tuítes políticos

IDNews |  São Paulo | Folhapress | Via Notícias ao Minuto |Brasil|

José de Abreu terá que apagar tuítes em que acusa PSDB de roubo

IDN/ TV – Famosos

O ator José de Abreu, 73, terá que excluir do seu perfil oficial no Twitter postagens consideradas ofensivas ao PSDB, segundo decisão do desembargador José Carlos Ferreira Alves, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Nos tuítes, de dezembro de 2019, Abreu diz que o “PSDB rouba há mais de 30 anos e tudo bem”. Além disso, ele escreve que João Doria, governador de São Paulo tucano, é “podre também”.

Segundo o magistrado, o ator “extrapolou os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação de pensamento e opinião”.

O desembargador diz que a liberdade de opinião “não pode ser exercida de forma irresponsável, sob pena de ocorrer o exercício arbitrário da justiça com as próprias mãos, o que é intolerável num estado democrático de direito”.

Na decisão, Ferreira Alves escreve também que José de Abreu “acusa explicitamente” o PSDB de roubo, “o que configuraria crime de calúnia, sem sequer mencionar quais fatos ensejariam tal conclusão.”

A liminar para a exclusão dos tuítes acolhe recurso do PSDB contra decisão de primeira instância, que tinha negado o pedido do partido.

O desembargador afirma que levou em conta para a decisão a relevância do perfil de José de Abreu, com “milhares de seguidores”. O ator tem no Twitter 428 mil seguidores.

A reportagem não conseguiu contato com José de Abreu até a conclusão deste texto.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *