Justiça

Justiça devolve salários ao ex-corregedor da Fazenda


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Justiça devolve salários ao ex-corregedor da Fazenda

| IDNews | Estadão Conteúdo | Via Notícias ao Minuto |Brasil|

Vannucchi foi preso no dia 6 de junho, na Operação Pecúnia Non Olet, sob suspeita de cobrar propina de fiscais corruptos da pasta

IDN/Justiça

O juiz Otavio Tioiti Tokuda determinou que a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo restabeleça o pagamento do salário de R$ 18 mil ao ex-corregedor-geral Marcus Vinícius Vannucchi, denunciado pelo bunker secreto com US$ 180 mil.

Vannucchi foi preso no dia 6 de junho, na Operação Pecúnia Non Olet, sob suspeita de cobrar propina de fiscais corruptos da pasta. Ele e sua ex-mulher, Olinda Vannucchi, foram acusados de lavagem de dinheiro. Por ordem do juiz de Itatiba Ezaú Messias dos Santos, ele foi solto no dia 27 do mesmo mês.

O fiscal alega à Justiça, por meio de seus advogados Sérgio Ricardo dos Reis e Paulo Victor Alfeo Reis, que “sem comunicação prévia ou pré-existência de um devido Procedimento Administrativo de exoneração ou afastamento sem vencimentos do cargo público, o impetrante se viu tolhido de seus vencimentos”.

Ao questionar a pasta, ele diz ter ouvido que a suspensão de seu salário está embasada no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo: “O funcionário preso em flagrante ou preventivamente, pronunciado ou condenado por crime inafiançável, será considerado afastado do exercício do cargo até condenação ou absolvição passada em julgado.”

Inicialmente, o magistrado oficiou a pasta para que se manifestasse sobre o andamento de processo administrativo contra o ex-corregedor. Como a secretaria ainda não se posicionou, o próprio fiscal, entregou ao juiz uma notificação de que foi afastado.

E, reforçou, por meio de seus advogados: “Junta-se também para tanto, comprovando o quanto alegado anteriormente, Portaria de abertura de apuração preliminar contra o Impetrante, corroborando que não foi demitido, mas sim afastado por conta da instauração preliminar noticiada, fatos que não ensejam a suspensão de vencimentos combatida neste mandamus, quanto mais devolução do que já foi recebido!”.

Em resposta, o juiz decidiu liminarmente: “A suspensão de pagamentos de vencimentos do servidor público sem decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial, reconhecendo ilícito funcional ou criminal, viola o princípio da ampla defesa e impõe ao averiguado prejuízo à sua subsistência”.

Investigação

A Promotoria descobriu que, por meio de seus familiares, o ex-corregedor ocultava um patrimônio milionário, menos 65 imóveis adquiridos com dinheiro “sem origem lícita”.

A Promotoria sustenta que o agente fiscal de Rendas separou-se da mulher, Olinda Alves do Amaral Vannucchi, com objetivo de dissimular bens, transferidos para o nome dela.

Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, somente uma das empresas da ex-mulher comprou uma dezena de imóveis, por R$ 6,5 milhões, em um mês, no ano de 2016.

As investigações revelam que o casal retificou declarações de Imposto de Renda 41 vezes em sete anos. Se somadas a evoluções patrimoniais de Olinda e da mãe de Vannucchi, Hercília Chioda, que é professora, em um período de 7 anos, elas ganharam juntas R$ 12,5 milhões.

O bunker

O bunker dos US$ 180 mil foi somente encontrado no dia seguinte à prisão de Vannucchi. Ele foi preso nesta quinta, 7, na mesma residência de sua ex-mulher onde foi encontrado o dinheiro, em Itatiba, a 73 km de São Paulo.

Em uma nova cautelar autorizada pela Justiça, motivada por uma denúncia anônima, os investigadores retornaram ao local e encontraram a sala secreta, que é somente aberta com o uso de controle remoto.

Síncope e sala do pânico

Em depoimento, Vannucchi disse que o bunker era uma “sala do pânico”

“No dia da Operação o declarante lembra que foi indagado sobre a existência de um cofre no local, tendo respondido negativamente. O declarante diz ter Sincope Vaso-Vagal, não se recordando de ter sido indagado outras vezes”, disse ao Ministério Público.

Síncope vasovagal é uma doença que provoca desmaios, tonturas, e alterações na visão. Já o quarto do pânico é um compartimento usualmente construído para que as pessoas se escondam quando bandidos invadem a casa de pessoas.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *