Justiça

Justiça do RJ autoriza pessoa não-binária a mudar documentos


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Justiça do RJ autoriza pessoa não-binária a mudar documentos

­­­­| IDNews® | Agência Brasil | Via Notícias ao Minuto |Brasil|

O termo não-binário é utilizado quando uma pessoa não se identifica de maneira fixa nem como mulher, nem como homem

IDN – Pessoa não-binária pode mudar documentos

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu de maneira inédita no país que uma pessoa não-binária pode ser registrada em seus documentos com o sexo não especificado. A beneficiada foi Aoi Berriel, de 24 anos, que agora poderá também alterar seus registros para oficializar o nome escolhido. O termo não-binário é utilizado quando uma pessoa não se identifica de maneira fixa nem como mulher, nem como homem, independente do gênero do nascimento.

Para Aoi, essa consciência surgiu já na infância, e foi se consolidando durante a adolescência e vida adulta, especialmente depois que teve contato com os estudos de gênero, após iniciar a graduação em Ciências Sociais. Mas com a falta do reconhecimento oficial, sempre sofreu muitos constrangimentos

Na sentença, o juiz Antônio da Rocha Lourenço Neto afirmou que o direito não pode permitir que a dignidade de uma pessoa seja violada sempre que ela apresentar seus documentos, quando eles não condizem com sua realidade física e psíquica. Além disso defendeu que a própria Constituição dá sustento à decisão, já que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da nossa República.

A defensora pública Letícia Furtado, que coordena o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual, responsável pela ação de Aoi, acredita que a decisão cria um precedente para outras pessoas não-binárias.

De acordo com a defensora pública, agora é necessário apenas que a ação transite em julgado, para que o cartório onde Aoi foi registrada receba a ordem de emitir uma nova certidão. A partir daí ela poderá modificar todos os seus documentos, e finalmente se apresentar de forma condizente com a sua identidade.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *