Justiça proíbe cortes em serviços de telecomunicações, gás e água
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Justiça proíbe cortes em serviços de telecomunicações, gás e água
| IDNews® |Estadão Conteúdo | Via Notícias ao Minuto |Brasil|
O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon)
IDN/Economia
A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que impede corte no fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública, em vigor devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão também obriga o restabelecimento dos serviços de clientes que foram desligados devido à inadimplência. O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).
Em sua decisão, a juíza menciona decreto do governo de São Paulo, que impôs quarentena até 7 de abril para conter a propagação da covid-19, e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais. O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de dezembro.
“Constato que eventuais contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais. Ademais, o próprio deslocamento às agências bancárias está dificultado – não recomendado, especialmente, para a população de risco – sendo que nem toda a população dispõe de acesso à internet para fazer seus pagamentos online ou mesmo conhecimento para se utilizar do pagamento de contas pela web”, diz o despacho.
“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País”, afirma a juíza, na decisão.