Lei concede meia-entrada aos professores em shows, cinemas e praças esportivas
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Lei concede meia-entrada aos professores em shows, cinemas e praças esportivas
Com a proposta fica assegurada aos professores da rede de ensino público e particular do município, que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos
9.39| 15SET2016 Everton Tanizaki
Assistir a um show, um filme, uma peça de teatro ou uma partida de futebol em Araraquara. Até então, professores da rede pública municipal e particular da cidade pagavam a entrada inteira, ao contrário de docentes do Estado que tinham direito a meia entrada. Essa realidade, agora, mudou com a lei de autoria do vereador Farmacêutico Jeferson Yashuda (PSDB), sancionada nesta quarta-feira, dia 14, pela Prefeitura garantindo o direito a toda a classe.
Com a proposta fica assegurada aos professores da rede de ensino público e particular do município, que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. “A ideia é estimular a atividade e garantir a todos os professores os mesmos direitos”, diz Yashuda.
Com acesso mais barato a eventos culturais, esportivos e de lazer, segundo a proposta da lei, o professor pode aprimorar a sua formação profissional, qualidade indispensável para o melhor exercício da função de educador. “A formação acadêmica não dispensa o professor do contato frequente e continuado com bens culturais, como o cinema, o teatro e a música, uma vez que ajuda o professor a melhorar seu desempenho na sala de aula”, destaca o parlamentar.
A comunicação será feita a partir desta quarta-feira aos estabelecimentos. A medida agradou a professora da educação infantil Rafaela Ribeiro Espinoza Bolito. Há seis anos na Rede Municipal de Ensino ela acredita que com mais conteúdo será possível preparar melhor as aulas. A lei foi considerada constitucional pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) devido ao fato dela ter evoluído com a concessão de meia-entrada.