Araraquara

Lei da Carteirinha de Transporte está aprovada


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Lei da Carteirinha de Transporte está aprovada  
Pessoas com qualquer deficiência e cuidador parental têm direito ao transporte público gratuito
15:05| 29/06/2016
Théo Bratfisch 

Márcia Ferreira Lucas, cuidadora e assessora municipal especial da pessoa com deficiência, fez uso da Tribuna Popular da Câmara Municipal nesta terça-feira (28) para apresentar as falhas no serviço público de transporte com atenção para as necessidades das pessoas com deficiência e do cuidador familiar parental. A Lei Municipal da Carteirinha de Transporte para Pessoas com Deficiência, trata do transporte coletivo urbano gratuito para as pessoas portadoras de deficiência e que atualiza a norma após a concessão integral das linhas do transporte de Araraquara sendo estendido o benefício ao cuidador parental que não precisa mais ter foto de identificação no cartão adicional como um problema solucionado por sugestão da gestora municipal e idealizadora do Cadastro Municipal das Pessoas com Deficiência, até então, submetida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e da Participação Popular. O modelo do Cadastro Municipal de Pessoa com Deficiência está sendo copiado em todo o Brasil, desde que foi incluído no artigo n° 92 do Estatuto da Pessoa com Deficiência na Lei Brasileira de Inclusão.

Marcinha deu solução à necessidade de aquisição dos direitos que foram cerceados aos portadores de necessidades especiais, em que se aplica a legislação brasileira para o cumprimento municipal desse direito adquirido, com aval da Câmara Municipal, onde qualquer pessoa com qualquer tipo de deficiência passa a ter direito ao transporte público municipal com benefício estendido a qualquer cuidador familiar parental que não mais precisa ser identificado no cartão de transporte adicional. “Agora, não tem mais necessidade de se colocar foto do acompanhante como cuidador parental familiar da pessoa com deficiência no cartão de transporte público adicional. Esse empecilho causava transtornos e dificultava a mobilidade com falhas no direito de ir e vir de quem precisa do serviço público”, enfatizou Marcinha Lucas.

A assessora ressaltou que a falha de muitos anos prejudicou muitas pessoas com deficiência, que deixaram de locomoverem por motivos de saúde ou escolar com a falta desse benefício que usava o parâmetro de seleção da demanda pública através do LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social onde a pessoa com deficiência tem direito a somente um quarto do salário mínimo mensal para suas despesas pessoais em caráter de previdência social. A partir de agora, pela adequação da Lei Federal passa ser usado o parâmetro para concessão do benefício para quem recebe até um salário mínimo mensal, balizado no índice por renda per capita.

A Lei Municipal da Carteirinha de Transporte está aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Araraquara. Márcia Lucas deixa o cargo público para se dedicar aos seus projetos como candidata ao pleito de vereadora, com a sensação de dever cumprido, conquistado seu espaço e preparada uma futura Pasta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência em Araraquara, independentemente de partido político.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *