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Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência


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Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência

| IDNews | Agência Brasil | Brasília |

A Lei nº 13.836 está publicada hoje no Diário Oficial da União

IDN/Nova Lei

A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.

A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.

Edição: Aécio Amado

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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