Lei que sensibiliza a sociedade sobre perdas gestacionais e neonatais é aprovada na Câmara
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Lei que sensibiliza a sociedade sobre perdas gestacionais e neonatais é aprovada na Câmara
Lei de autoria do vereador Elton Negrini foi formulada após reuniões com o grupo Transformação, composto por mães que passaram pela perda
8:14 |Assessoria de Imprensa | 2018MAI11 | Foto: © Câmara Municipal de Araraquara
Foi aprovado na 62ª Sessão Ordinária da terça-feira (8), o projeto de lei, apresentado pelo vereador Elton Negrini (PSDB), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara: a Semana de Sensibilização as Perdas Gestacionais e Neonatais. A data deve ser comemorada anualmente em outubro, na semana que compreende o dia 15.
A lei tem como objetivo dar visibilidade à problemática da Perda Gestacional e Neonatal; lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência; dignificar o sofrimento e dar voz às famílias; e contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu.
“É merecida e justa a semana de sensibilização, uma vez que a perda gestacional e neonatal são fenômenos mais comuns do que se possa imaginar. Estima-se que a prevalência da perda gestacional varia entre 15 a 20% das gestações clinicamente diagnosticadas, atingindo até a 30% das gestações com diagnóstico bioquímico”, ressaltou o vereador autor da lei.
Perla Cristina Frangioti Machado, mãe que passou por perda neonatal, procurou Negrini há alguns meses, com o grupo Transformação, para falar sobre a luta dessas mães em serem reconhecidas como tal. Ela ocupou a tribuna na 62ª Sessão Ordinária para ressaltar a importância da data no calendário municipal. “Quando um ente querido morre, a gente fala que está em luto. Porém o luto de um bebê de poucas semanas ou um bebê que nasceu sem vida, ele não é reconhecido. A sociedade falha em reconhecer que somos mães, pais, irmãos, avós desse bebê que infelizmente não pôde conviver com o restante da sociedade.”
O parlamentar frisa que os recursos necessários para atender as despesas com a execução da lei serão obtidos mediante doações e campanhas, não acarretando ônus para o Município.