BrasilSLIDER

Lobbe Neto vota pela autorização da investigação contra Michel Temer


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Lobbe Neto vota pela autorização da investigação contra Michel Temer
O deputado federal Lobbe Neto, do PSDB paulista, votou favoravelmente à autorização para o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva (SIP 1/17).

03AGO2017|  11:41   -  IMPRENSA CAM

Lobbe foi contra o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que acabou sendo aprovado, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 02, por 263 votos a 227 e 2 abstenções.

Esta foi a primeira vez que a Câmara dos Deputados votou uma solicitação para instauração de processo contra um presidente da República. Com a decisão, o STF não poderá analisar a denúncia contra Temer apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no final de junho. O presidente só poderá responder judicialmente após o término do mandato.

O parlamentar tucano relatou que votou pela admissibilidade das denúncias contra o presidente da República por entender que, ao assumir o mandato, os parlamentares prestam um juramento, de acordo com os princípios constitucionais, que diz que é função do deputado legislar e fiscalizar.

Lobbe ressaltou que Temer deve explicações à nação brasileira. “Tudo deve ser esclarecido. É essa postura que a população brasileira espera de nós, homens públicos comprometidos com o Brasil”, finalizou.

Entenda o caso

Michel Temer foi denunciado ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo crime de corrupção passiva nas investigações decorrentes da delação de Joesley Batista, do grupo J&F.

Temer foi acusado de ser beneficiário dos recursos entregues pela empresa ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, que havia sido assessor especial da Presidência da República. Conforme a Constituição, um eventual processo contra o presidente da República no Supremo, por crime comum, só pode ser aberto com aval de 2/3 dos deputados.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *