Lula pede ao STF anulação de decisão que devolveu ação do tríplex ao TRF4
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Lula pede ao STF anulação de decisão que devolveu ação do tríplex ao TRF4
Em 2017, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou neste domingo, 21, habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a anulação de decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer, proferida no último dia 9, que determinou a devolução dos autos do caso do tríplex do Guarujá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Fischer também mandou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.
Em 2017, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sentença foi confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos. Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justiça a suspeição de Moro, que alguns anos depois se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.
Os advogados do ex-presidente também questionam a ordem do ministro do STJ de considerar os recursos pendentes já apreciados e ponderam que ela afronta o direito de plena defesa. Os advogados lembram que o ex-presidente foi impedido de fazer sustentação oral sobre supostos erros materiais que teriam ocorrido durante a tramitação do processo e citam a fala de Fischer, em que ele teria negado categoricamente a solicitação: “não há que falar em ocorrência de erro material, porquanto, tendo ou não pedido de sustentação oral formulado pela Defesa nas 8 (oito) petições julgadas no decisum embargado, houve correta informação de que, nos termos do art. 159 do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento dos Embargos de Declaração”.
Para a defesa de Lula, a decisão foi “constrangedora”: “Traduzindo-se, em outras palavras, as razões de decidir da autoridade coatora: existente ou não o pedido, está indeferido de qualquer forma, pois se tivesse sido formulado estaria indeferido. Triste e inaceitável investida!”. Dessa forma, eles argumentam que a Corte tomou rumo estranho ao devido processo legal. “O Colendo Tribunal da Cidadania [STJ] agiu de maneira completamente diversa ao quanto prescrito na norma regente, posto que invés de determinar a remessa dos autos à instância superior – em vista da pendência de recursos -, curiosamente mandou certificar o trânsito e devolver para a instância de origem”, declararam.
Sustenta-se no pedido de habeas corpus que a decisão do ministro do STJ pode impossibilitar a interposição de eventuais recursos extraordinários e comprometer os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, além da anulação da decisão de Fischer, é solicitado que os recursos sejam encaminhados para apreciação do STF e que o advogado Cristiano Zanin seja intimado com 48h de antecedência para que a “Defesa Técnica tenha a possibilidade de realizar sustentação oral no feito”.
| IDNews® |Estadão Conteúdo | Via Notícias ao Minuto |Brasil|