Mais de 800 penalidades foram aplicadas a empresas por fios irregulares em postes
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Informações foram fornecidas após questionamentos do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos)
Constantemente, moradores procuram o gabinete do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) para falar sobre fios soltos dos postes nas vias ou amarrados em placas e árvores pelas ruas da cidade, oferecendo riscos às pessoas que passam por esses locais.
O parlamentar lembra que a Lei Municipal nº 8.743/2016 determina em seu artigo primeiro que as empresas detentoras da infraestrutura de postes são obrigadas a utilizarem o espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações, respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, em particular em observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo.
“Além dos riscos de acidentes, há também a grande poluição visual dos fios emaranhados e caídos, que causam estresse estético no ambiente, desvalorizam o valor histórico de vários prédios e desviam a atenção da população. Como os fios de energia elétrica, a estrutura da telefonia, TV a cabo e as demais estão compartilhadas no mesmo poste, não há como mensurar quando esses fios soltos estão liberando energia ou não. Apesar de haver fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o problema parece aumentar a cada ano, sendo necessário mais rigor na fiscalização”, argumentou Assis em requerimento encaminhado à Prefeitura no início de outubro.
No documento, o vereador perguntava quantas multas foram aplicadas por descumprimento da lei em 2022 e qual o tempo que as empresas responsáveis pelos fios e cabos em vias públicas deste município necessitam para realizarem os reparos nos mesmos. Perguntou ainda se existia uma estimativa da porcentagem de fios que não estão mais sendo utilizados nos postes da cidade e, em caso afirmativo, se haveria um cronograma junto às concessionárias para que as retiradas sejam feitas, ou, em caso negativo, como seria feita a fiscalização de cumprimento do Art. 2º da lei que prevê que fios inutilizados devem ser retirados, de forma a reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual. O vereador ainda indagou se alguma medida específica tem sido tomada pelo poder público para que as empresas sejam mais eficientes na solução desses problemas.
Em resposta, a coordenadora executiva de Serviços Públicos, Renata Bratfisch, afirmou que de janeiro até a primeira quinzena de outubro de 2022, foram lançadas 820 penalidades. “Considerando o artigo 4º da legislação referenciada, a distribuidora de energia elétrica, após devidamente notificadas, têm o prazo de 10 dias para regularizar a situação de seus cabos ou equipamentos existentes. Cabe ressaltar que não há registro nesta coordenadoria de pedido de dilatação do prazo por parte da concessionária”, afirma.
Segundo Renata, não há uma estimativa da porcentagem de fios que não estão mais sendo utilizados nos postes da cidade. “Conforme o artigo 2º, ‘a distribuidora de energia elétrica deverá tomar todas as medidas cabíveis perante a empresa ocupante ou locatária para a retirada de fios inutilizados nos postes, bem como a retirada de feixes de fios depositados nos postes, passeios ou vias públicas, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual’.”
“Ainda que a legislação preveja a notificação em caso de poluição visual, mas considerando que na lei vigente o texto venha precedido de ‘atenuar a poluição visual’, seu enquadramento tornou-se subjetivo e, a fim de manter a eficácia e eficiência dos agentes de fiscalização, bem como garantir o correto enquadramento legal, as notificações e posteriormente as multas estão restritas à prevenção de acidentes com foco em fios e/ou equipamentos soltos”, completa a coordenadora.
Renata finaliza enfatizando que, considerando a quantidade de multas lançadas em 2022, o Município tem intensificado sua fiscalização, bem como mantido contato direto e frequente com o representante da concessionária a fim de cobrar mais agilidade na resolução das inconformidades.
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