Marco Aurélio mantém preventivas de três advogadas ‘mensageiras’ do PCC
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Marco Aurélio mantém preventivas de três advogadas ‘mensageiras’ do PCC
A defesa das advogadas impetrou habeas corpus no STF alegando “insubsistência dos fundamentos” da decretação da prisão preventiva
IDN – STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de três advogadas de Rondônia acusadas de organização criminosa por supostamente integrarem o núcleo jurídico do Primeiro Comando da Capital (PCC), transmitindo mensagens externas para membros da facção detidos na penitenciária federal de Porto Velho, em Rondônia.
Ao analisar o caso, no entanto, Marco Aurélio considerou que as preventivas, decretadas pela Justiça de São Paulo e mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram fundamentadas na preservação da ordem pública e da periculosidade das acusadas.
“O quadro indica em jogo a preservação da ordem pública. Sem prejuízo do princípio constitucional da não culpabilidade, a custódia mostrou-se viável, ante a periculosidade, ao menos sinalizada. A inversão da ordem do processo-crime – no que direciona a apurar para, selada a culpa, em verdadeira execução da pena, prender – foi justificada, atendendo-se ao figurino legal”, registrou o ministro do Supremo em sua decisão.
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