Meta nega ‘inércia’ e ‘ambiente online tóxico’ após críticas às redes em julgamento no STF
A nota da empresa cita o artigo 19 do Marco Civil da Internet e o “debate sobre atualização das regras da internet”, sem citar explicitamente, porém, o julgamento sobre o assunto que está ocorrendo no Supremo
Em meio às críticas no julgamento que começou na semana passada no STF (Supremo Tribunal Federal), a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, afirma que “não há inércia” da empresa contra conteúdos nocivos, “ao contrário do que tem se ouvido no debate público”.
A nota da empresa cita o artigo 19 do Marco Civil da Internet e o “debate sobre atualização das regras da internet”, sem citar explicitamente, porém, o julgamento sobre o assunto que está ocorrendo no Supremo. O Facebook é parte em uma das ações no STF.
Apesar de rebater críticas que vêm sofrendo no debate público relacionado à discussão quanto à responsabilidade das redes, a publicação desta terça-feira (3) se refere às medidas tomadas pela Meta em resposta às resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo o relatório, no período eleitoral entre agosto e outubro deste ano, foram removidos mais de 2,9 milhões de conteúdos no Facebook, Instagram e Threads no Brasil por violação das “políticas de bullying e assédio, discurso de ódio e violência e incitação”.
“Como os números abaixo sobre moderação de conteúdo atestam, não há inércia da Meta para detectar e agir sobre conteúdos nocivos, ao contrário do que tem se ouvido no debate público”, diz a nota.
A empresa nega ainda que seu modelo de negócios prospere em “ambiente online tóxico”, argumentando que anunciantes não querem suas marcas vinculadas a este tipo de conteúdo.
“O debate sobre atualização das regras da internet é importante, inclusive quanto ao artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regra estabelece um sistema de responsabilização dos provedores de aplicação sobre conteúdos postados por terceiros privilegiando a liberdade de expressão, ao mesmo tempo permitindo que as plataformas moderem os conteúdos postados nelas”, diz a nota.
Como tema central do julgamento no STF, está o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Aprovado em 2014, ele diz que as redes só estão sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar. O intuito da regra seria o de proteger a liberdade de expressão.
A regra em vigor não impede que as plataformas apliquem suas próprias regras para removerem conteúdos. Críticos, por outro lado, dizem que ela incentiva a inércia das redes, ao não dar nenhum estímulo para que atuem.
Das ações pautadas no STF sobre redes sociais, duas tratam sobre responsabilidade das plataformas. A principal diferença entre elas é que uma é anterior e a outra posterior à aprovação do Marco Civil da Internet.
Até o momento apenas o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações começou a votar. Além disso, ocorreram as sustentações orais dos advogados das partes e dos representantes de entidades inscritas para contribuir com o processo.
Os dois dias de julgamento foram marcados por comentários críticos às redes. Um dos mais vocais foi proferido pelo ministros Alexandre de Moraes, que afirmou que os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a falência do sistema de autorregulação das plataformas de redes sociais.
“O dia 8 de janeiro demonstrou a total falência do sistema de autorregulação de todas as redes, de todas as big techs. Falência porque tudo foi organizado pelas redes. Ou grande parte pelas redes”, disse ele.
|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil