Ministro da Justiça é citado em grampo de ação contra frigoríficos
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Ministro da Justiça é citado em grampo de ação contra frigoríficos
Investigação apura a venda ilegal de carnes por meio do pagamento de propina a fiscais agropecuários
17MAR2017|9:31 Operação Carne Fraca
O atual ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR), é citado na investigação da Operação Carne Fraca, deflagrada nesta sexta (17) e que investiga a venda ilegal de carnes por frigoríficos por meio do pagamento de propina a fiscais agropecuários.
Serraglio assumiu no início do mês o ministério, ao qual está subordinada a Polícia Federal.
O ministro foi citado numa ligação telefônica interceptada com Daniel Gonçalves Filho, fiscal agropecuário e superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná entre 2007 e 2016.
Segundo a PF, Gonçalves Filho era “o líder da organização criminosa” que atuava no órgão, permitindo o recebimento de propina em troca de vistas grossas na fiscalização de frigoríficos.
Em fevereiro do ano passado, Serraglio, então deputado federal pelo Paraná, ligou para o fiscal para obter informações sobre o frigorífico Larissa, de Iporã (PR), de propriedade de Paulo Rogério Sposito -que foi candidato a deputado federal em São Paulo, pelo PPS, em 2010.
O ministro se refere ao fiscal como “grande chefe”.
“O cara que está fiscalizando lá apavorou o Paulo, disse que hoje vai fechar aquele frigorífico… Botou a boca. Deixou o Paulo apavorado”, comenta Serraglio ao telefone.
Gonçalves Filho, então, entra em contato com a fiscal da área para obter informações sobre o tema. A servidora diz que não há nada de errado no frigorífico, e o chefe repassa, na sequência, a informação a Serraglio, de acordo com a PF.Sposito é um dos investigados na operação, sob suspeita de pagar propina a fiscais para evitar autuações. Ele é alvo de um mandado de prisão preventiva nesta sexta (17).
FORO
O juiz Marcos Josegrei da Silva, porém, assim como o Ministério Público Federal, entenderam que não havia indícios suficientes que apontem o cometimento de crime pelo então parlamentar.
“Não se extraem elementos suficientes no sentido de que o parlamentar (Deputado Federal) que é interlocutor em um dos diálogos, que detém foro por prerrogativa de função, esteja envolvido nos ilícitos objeto de investigação no inquérito policial relacionado a este feito”, afirma o juiz.
Para o magistrado, é “natural” que os servidores do Ministério da Agricultura “busquem auxílio ou intervenção de deputados de seu Estado a fim de viabilizar o atendimento de interesses do órgão”, desde que dentro da legalidade.
“Essa circunstância, por si, não é indicativa de prática alguma de crime”.”Até que se tenham, pelo menos, indícios mínimos da participação efetiva de pessoa detentora de mandato eletivo, com foro privilegiado, nos delitos de corrupção, falsidades, lavagem de dinheiro, dentre outros apurados na presente investigação, entendo que não há motivo para deslocamento de competência a instância superior”, escreveu o juiz.