Ministro do STJ nega liminar para suspender condenação de Garotinho
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Ministro do STJ nega liminar para suspender condenação de Garotinho
Com a decisão, tomada em julho, Garotinho ficou com os direitos políticos cassados por 8 anos e ainda terá que pagar multa R$ 2 milhões por…
7:50|Agência Brasil/André Richter/ID News |20180AGO18|
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves negou hoje (17) pedido para suspender a decisão que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho por improbidade administrativa.
Com a decisão, tomada em julho, Garotinho ficou com os direitos políticos cassados por 8 anos e ainda terá que pagar multa R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil. Ele é candidato ao governo do Rio nas eleições de outubro.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que o STJ não tem competência para analisar o caso porque há outro recurso pendente de julgamento na segunda instância da Justiça do Rio. Segundo o STJ, a defesa do ex-governador pediu a liminar por entender que há “grandes chances” de a condenação ser anulada. Os advogados de Garotinho sustentam também que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada no caso do ex-governador porque ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, fato que não ocorreu no processo.
Em nota, a assessoria de Garotinho informou que: “O candidato a governador afirma que não pediu ao STJ para suspender a inelegibilidade, porque não está inelegível. A solicitação foi para anular o acórdão, que é flagrantemente ilegal, pois sequer houve advogado de defesa presente no julgamento. Como a decisão não incluiu Garotinho no Artigo 9 da Lei da Improbidade, ele continua ficha limpa”.
Edição: Sabrina Craide