MP acusa Picciani de lavar dinheiro com venda subfaturada de gado
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MP acusa Picciani de lavar dinheiro com venda subfaturada de gado
O MP requer à Justiça o afastamento dos réus de funções públicas e a indisponibilidade de R$ 10 milhões em bens
23FEV2018| 7:49 - Agência Brasil/Ação - Foto: © Thiago Lontra / ALERJ
O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra duas empresas do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani, por lavagem de dinheiro com a venda subfaturada de gado. O MP acusa as empresas Agrobilara e Agrocopa por atos contra a administração pública e improbidade administrativa.
A maior parte do dinheiro da transação era paga por fora, mascarando o real valor do negócio. Em duas operações, o ex-presidente do TCE pagou por fora a soma de R$ 760 mil a Picciani, pois não teria como comprovar a posse do valor total legalmente.
O MP requer à Justiça o afastamento dos réus de funções públicas e a indisponibilidade de R$ 10 milhões em bens. Os pedidos individualizados buscam bloquear R$ 2,1 milhões da Agrobilara e R$ 1,2 milhão da Agrocopa. Também foram requeridos os bloqueios de R$ 4 milhões de Jorge Picciani, R$ 2,28 milhões de seu filho e administrador das empresas, Felipe Picciani, e de seu sócio, André Monteiro, R$ 780 mil.
As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (22), pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, e os promotores Patrícia Villela e Sílvio Ferreira de Carvalho Neto. Segundo o MP, Jonas Lopes disse que, em setembro de 2014, adquiriu R$ 600 mil em cabeças de gado da empresa Agrobilara, mas a nota fiscal foi emitida com o valor de apenas R$ 100 mil. Os outros R$ 500 mil foram pagos por fora, em dinheiro, entregues na sede do TCE e na sua residência. Ainda de acordo com o depoimento, entre agosto e dezembro de 2015, foi feita negociação semelhante com a Agrocopa. Ele comprou 70 cabeças de gado por R$ 450 mil, mas a nota fiscal foi emitida em R$ 187,9 mil.
O MP requer ainda a condenação das empresas às sanções previstas na Lei Anticorrupção, que prevê a dissolução compulsória das empresas e multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
A defesa de Picciani foi procurada, mas até a publicação desta reportagem ainda não havia se manifestado. Com informações da Agência Brasil.