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Justiça

MP pede condenação do ministro Renan Filho por abuso de poder em eleição


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O parecer da procuradoria conclui que houve uso da máquina pública com fins eleitorais na implementação, no apagar das luzes de 2021, de um programa de incentivos financeiros para manutenção na escola de alunos de ensino médio, com bolsas e premiações


Uma representação do Ministério Público Eleitoral em Alagoas concluiu pela condenação do ministro de Transportes, Renan Filho, e do governador de Alagoas, Paulo Dantas, ambos do MDB, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

O parecer da procuradoria conclui que houve uso da máquina pública com fins eleitorais na implementação, no apagar das luzes de 2021, de um programa de incentivos financeiros para manutenção na escola de alunos de ensino médio, com bolsas e premiações.

O órgão também pede a condenação do ex-secretário de Educação de Alagoas e atual deputado federal, Rafael de Brito (MDB-AL).

Procurados pela reportagem, todos negam irregularidades.
O documento é de segunda-feira (29) e foi levado ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado.

Segundo a investigação, o governo de Alagoas burlou regras para iniciar pagamentos ainda em dezembro de 2021 em uma tentativa de escapar da legislação que veda o início da oferta de benefícios como esse em ano eleitoral.

O programa, segundo argumenta o documento, seria de caráter gratuito, exigindo-se tão somente o preenchimento de requisitos pelos beneficiários –não havendo, assim, contrapartidas, o que poderia configurar exceção à vedação prevista em lei.

A conclusão é pela inelegibilidade e cassação do diploma de Paulo Dantas e Rafael Brito. A Renan Filho, somente a inelegibilidade.

Renan Filho, hoje ministro do governo Lula (PT), era governador quando a manobra apontada foi realizada. Paulo Dantas assumiu o governo em maio de 2022, quando Renan Filho se licenciou para a eleição, e manteve os pagamentos ao longo do ano.

O programa batizado de Escola 10 foi uma das bandeiras eleitorais de Renan ao Senado, Brito à Câmara e Dantas ao governo, cargos para os quais foram eleitos. Renan Filho está licenciado enquanto é ministro. O Ministério Público afirma que as condutas impactaram no resultado eleitoral.

O documento da Procuradoria não se debruça sobre a efetividade ou qualidade da política pública, mas, sim, nas supostas irregularidades na implementação.

“É fácil perceber que houve verdadeiro atropelo nas etapas orçamentárias de execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) para culminar no pagamento (execução financeira) dos benefícios, tudo com o fim de fazer transparecer que o programa “Bolsa Escola 10″ teria execução orçamentária em 2021”, diz trecho do parecer.

A lei que criou o programa é de 10 de dezembro de 2021. Para que ele estivesse em execução neste mesmo ano, e assim configurasse ação já em andamento, o governo de Alagoas acelerou os pagamentos a alunos. As transferências ocorreram entre os dias 24 e 30 de dezembro, em valor total de R$ 18 milhões.

Os agentes de investigação apontam, no entanto, que houve burla às previsões legais para liberação de recursos. Não houve empenho em alguns dos pagamentos e todos não passaram pelas fases de liquidação e ordem de pagamentos.

Há também empenhos, que são a primeira fase da execução orçamentária, anteriores a seu respectivo processo administrativo. “Vê-se claramente que o governo do estado de Alagoas lançou mão de expedientes administrativos irregulares com o fim principal de afastar a incidência da conduta vedada”, diz o parecer.

Além disso, é apontado que o governo alterou, sem previsão legal anterior, o escopo do programa. Ampliou-se para todos os alunos de ensino médio, embora a lei previa que só estudantes em situação de vulnerabilidade deveriam ser atendidos –posteriormente, a legislação foi atualizada para que o programa se tornasse universal.

“Para o Ministério Público Eleitoral, portanto, a partir do que consta nos autos, restou plenamente configurada a conduta vedada”, diz o texto do Ministério Público alagoano, “uma vez que Renan Filho, enquanto Governador de Alagoas, permitiu o uso promocional do programa social em benefício de pré-candidatos, bem como Paulo Dantas e Rafael Brito autorizaram/fizeram uso promocional em favor de suas próprias candidaturas, da distribuição de incentivos financeiros aos alunos da rede pública estadual de ensino em ano eleitoral.”

Em nota, Renan Filho, Paulo Dantas e Rafael Brito argumentam que o Escola 10 não pode ser configurado como iniciativa de “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”.

Segundo nota do governador de Alagoas e do deputado Rafael Brito, “o programa estabelece contrapartidas que devem ser cumpridas pelos estudantes para terem direito ao recebimento” dos valores previsto pela política.

“O programa Escola 10 é uma política de Estado de enfrentamento à evasão escolar, com condicionantes de desempenho. Portanto, não se trata de um programa de doação”, diz nota de Renan Filho.

O MPE-AL, por sua vez, entende que o programa exige o cumprimento de requisitos, como frequência escolar, e isso não poderia ser entendido como contrapartidas.

O projeto de Alagoas prevê aos jovens que retornam à escola um pagamento de R$ 500, contanto que estejam com o ciclo vacinal completo. Além disso, há uma bolsa mensal de R$ 100 caso haja frequência mínima de 90% nas aulas e premiação de R$ 2.000 aos concluintes.

A política de Alagoas foi uma das que inspiraram o governo Lula a criar o Pé-de-Meia, que também prevê bolsas e poupança para alunos do ensino médio. É uma das principais aposta da gestão na área da educação.

Renan Filho (MDB) também é alvo de outra iniciativa do Ministério Público, que já pediu cassação de seu diploma. Conforme o documento enviado ao TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas), Renan foi beneficiado pelo uso indevido da máquina pública nas eleições de 2022 por intermédio do programa do governo estadual Pacto Contra a Fome, de distribuição de cestas básicas.

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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