MPT reafirma que Ford só pode demitir após negociação coletiva
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
MPT reafirma que Ford só pode demitir após negociação coletiva
Procuradores esclareceram liminar da Justiça do Trabalho
A montadora Ford, que anunciou o encerramento das atividades no Brasil em janeiro, só pode demitir em massa após o encerramento das negociações coletivas, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em nota assinada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT, os procuradores informaram que a empresa só poderá dispensar os funcionários depois de esgotados todos os meios de discussões.
O comunicado, informou o MPT, busca esclarecer a liminar do desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia). Segundo o GEAF, a liminar não deliberou sobre dispensas em massa. A decisão apenas esclareceu alguns pontos de sentença anterior da Justiça do Trabalho de Camaçari (BA), que havia exigido negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos.
De acordo com o MPT, a liminar autorizou a Ford a demitir individualmente os trabalhadores que tenham cometido justa causa e suspendeu a determinação de que a montadora apresente informações sobre toda a rede de contratos afetada pelo encerramento das atividades no Brasil. As demais exigências, informou a nota do GEAF, continuam valendo.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação que exigiu as negociações coletivas tem como objetivo minimizar o impacto social e econômico do fim da atividade da Ford no país. A Ford anunciou o fechamento de todas as fábricas no Brasil, no início de janeiro, depois de 101 anos no país.
Edição: Valéria Aguiar
| IDNews® | EBC | Agência Brasil | Brasília|