Mulher é condenada por matar ex que insistiu em beijá-la em festa
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Mulher é condenada por matar ex que insistiu em beijá-la em festa
Acusada também tinha antecedentes penais, o que teria pesado na decisão
7:04 |IDNews/Notícias ao Minuto| 2018OUT19 |
Uma mulher foi condenada por homicídio qualificado por matar um homem, com quem ela já tinha dito um relacionamento, que tentou beijá-la à força durante uma festa, em 2015. A decisão é do Tribunal do Júri do Riacho Fundo (DF).
O crime
O assassinato aconteceu no fim de uma festa, em abril de 2015, na casa de um amigos em comum dos envolvidos. Ambos tinham consumido bebida alcóolica.
Ao recusar a investida, a mulher avisou à vítima que cortaria o pescoço dela “igual se corta o pescoço de uma galinha”, como citado no processo. Em um outro momento, quando ambos estavam sozinhos na sala da casa, o homem tentou beijá-la novamente e levou uma golpe de faca no pescoço.
Recurso
A mulher deve recorrer à sentença em liberdade, pois ela tem uma filha com problemas de saúde, que precisa de atenção constante.
“Saliento que somente em razão de uma gravidez de risco e por conta da filha ter nascido com problemas de saúde é que foi revogada a sua prisão preventiva, fundamentos que ainda persistem, enquanto a prole tiver tenra idade, bem como porque alega estar novamente grávida, de forma que, excepcionalmente, permito que recorra em liberdade”, diz a decisão.
Defesa
Segundo o advogado, a agressora agiu em legítima defesa. No entanto, de acordo com o juiz do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Romero Brasil de Andrade, a legítima defesa não se aplica, pois a mulher teria outra forma de resolver a situação.
“[…] A condenada já havia ameaçado de cortar o pescoço da vítima, teve muitas oportunidades de sair do local para não ser molestada, até porque morava bem perto e poderia ter gritado ou pedido por socorro, visto que havia outras pessoas no apartamento, mas não o fez”, diz trecho da decisão.
A acusada também tinha antecedentes penais, o que teria pesado na decisão. Ela já teria sido condenada anteriormente por furto qualificado, corrupção de menor e estelionatos, além de passagens por infrações, quando era menor de idade.