Município passa a adotar termo de consentimento para presença de estagiários em consultas ginecológicas
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Procedimento foi instituído após questionamentos e denúncia ao MP do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos)
Em 23 de junho, após denúncia de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Araraquara sobre consultas médicas realizadas com a presença dos estagiários, causando constrangimento aos pacientes, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) entrou com uma representação ao Ministério Público (MP) para que fossem apurados os fatos que, conforme enfatizou o parlamentar, descumpriam a Lei Municipal nº 8.293/2014, e sobre a suposta existência de indícios da prática de crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no Código Penal Brasileiro.
“O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) concedeu o prazo de 15 dias para que a Secretaria Municipal da Saúde se manifestasse sobre as denúncias e solicitou relatórios dos gestores de todas as unidades de saúde sobre a rotina referente ao assunto tratado”, afirma Assis.
O vereador diz que a coordenadora executiva de Atenção Básica, Talitha Martins, informou que o preenchimento correto do termo de consentimento não estava sendo cumprido e que já teria tomado medidas cabíveis, oficiando os profissionais que atuam com a presença de estagiários, com a finalidade de formalizar a autorização ou não dos usuários em relação à presença dos estagiários durante os atendimentos.
Para o parlamentar, a Prefeitura teria falhado e desrespeitado a Lei Municipal. “Acredito nos denunciantes e no trabalho do promotor público que está atuando no caso, buscando os responsáveis que deixaram de cumprir a lei a favor dos usuários, bem como para amparar a atuação dos estagiários durante as consultas somente com a concordância dos pacientes, para não causar mais constrangimentos para as mulheres nas consultas ginecológicas, na tentativa de se evitar qualquer possibilidade de violência contra a mulher”, pontua.
Por isso, buscando novos esclarecimentos da Prefeitura, no dia 16 de agosto, Assis protocolou o Requerimento nº 623/2023, solicitando esclarecimentos sobre a situação da presença de estagiários em consultas ginecológicas.
Sendo assim, o vereador quer saber quantas mulheres aceitaram ou não a presença de estagiários em consultas ginecológicas, e em quais unidades está sendo aplicado o termo de consentimento esclarecido.
O que pediu o parlamentar ao MP?
Entre os pedidos de Assis estavam a instauração de um inquérito civil para investigar a conduta praticada, a justificativa para a inexistência da aplicação dos termos de esclarecimentos dos pacientes e a apuração das informações.
Após a ação, recentemente, a Secretaria da Saúde apresentou ao MP o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” criado para essas situações. No documento, é regulamentado o acesso de estudantes e/ou estagiários da área da saúde a procedimentos médicos e outros relacionados para pacientes atendidos no sistema municipal de saúde e fornecido esclarecimento garantindo a possibilidade de recusa da presença dos alunos durante o procedimento médico e de enfermagem.
O que diz a lei?
Segundo a legislação, os pacientes e/ou responsáveis deverão ser previamente informados da presença dos estudantes e estagiários nas unidades de saúde. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a implantação de Termo de Esclarecimento a todos os usuários do sistema de saúde do município das unidades utilizadas como campo de estágio e ensino. No referido termo deverá constar, além das informações da presença de estudantes e estagiários, esclarecimento garantindo a possibilidade de recusa da presença dos alunos durante o procedimento médico e de enfermagem.
A lei estabelece que caberá à instituição de ensino a colocação de dispositivo, em local visível, informando aos usuários sobre a presença de estudantes/estagiários naquela unidade de saúde. Os estudantes e estagiários deverão estar sob a tutela de um supervisor/preceptor responsável pelos procedimentos de acordo com a Lei Federal n° 6.932/1981.
Em relação aos residentes, suas atividades serão realizadas em consonância com as recomendações e diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e recomendações da Associação Brasileira de Educação Médica e do Código de Ética Médica, considerando tratar-se de profissionais graduados e devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina.
Em casos de procedimentos ginecológicos e obstétricos, será permitida a presença de até dois estudantes/estagiários. Apenas em casos excepcionais, por interesse acadêmico, será permitida a presença de mais dois estudantes/estagiários, com prévia autorização da paciente ou responsável.
| IDNews®| Brasil |Beto Fortunato |Via Assessoria de Imprensa | Câmara Municipal de Araraquara