Nome sujo, o que pode o que não pode prejudicar
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Nome sujo, o que pode o que não pode prejudicar
A inadimplência é um mal comum na sociedade brasileira.
Com o aumento da demanda e concessão de crédito e falta de educação financeira de um povo que ainda não sabe administrar suas finanças com sabedoria e planejamento a médio e longo prazo.
Mas ao ficar inadimplente, com o popular ‘nome sujo’, o consumidor pode ser prejudicado de muitas outras formas que não apenas a falta de crédito na praça. Quem tem o nome negativado pode ser eliminado em uma seleção de emprego, por exemplo.
Desde o primeiro trimestre de 2012 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que qualquer empregador poderá definir a contratação de um funcionário verificando se o nome dele consta em algum cadastro de restrição de crédito, como SPC ou Serasa. Para o TST, não existe proibição legal que impeça a consulta aos cadastros de restrição ao crédito antes de admitir um funcionário. Portanto, quem tem o nome sujo pode ser barrado na vaga de emprego.
Quem passou em um concurso público também pode ter problemas caso conste no edital que é preciso ser adimplente para assumir o cargo. Esta é uma oportunidade para que o candidato limpe seu nome e possa assumir sua posição.
O nome sujo também emperra a vida financeira de quem está negativado. Não é possível abrir conta corrente ou adquirir cartão de crédito.
Mas apesar das intempéries, algumas atitudes podem ser abusivas. A inadimplência não é motivo para demissão de funcionários, por exemplo, nem mesmo de bancários, como sugeria uma lei de 2010, que foi prontamente derrubada.
Tirar passaporte e visto de entrada em outros países também não é um empecilho para quem está com o nome nos cadastros negativos. Segundo o Serasa, a locomoção de uma pessoa somente pode ser restringida por ordem judicial e jamais por causa de débitos inscritos nestes bancos de dados. Portanto, não há como impedir o cidadão de tirar seu passaporte ou visto, com base em dívidas ou em cadastros de restrição.
Facilidades para regularização do nome
A boa notícia é que atualmente existem muitas facilidades para quem quer recuperar seu nome, como o Feirão Limpa Nome, do Serasa.
A instituição orienta que antes de renegociar a dívida, o consumidor faça suas contas e anote no papel uma proposta que se encaixe no seu orçamento. Jamais recorra ao cheque especial ou a empréstimos que possuam taxas altas. Procure alternativas mais baratas, como o crédito consignado, por exemplo.
Na hora de renegociar, tenha em mãos todas as informações que podem ajudar na conversa, como as contas em atraso e as cartas de cobrança que recebeu em casa.
Pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, o nome do consumidor deve ser excluído dos cadastros negativos após 5 anos, mesmo que a dívida não tenha sido quitada, mas sua dívida com a empresa continua vigente. O prazo máximo para a retirada do nome do consumidor dos cadastros do Serasa e SPC é de cinco dias após o pagamento do débito.
Paula Furlan