Patroa que manteve doméstica em situação de escravidão por 32 anos é denunciada
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Patroa que manteve doméstica em situação de escravidão por 32 anos é denunciada
O caso foi descoberto em janeiro, durante uma operação de âmbito nacional realizada pelo Ministério Público do Trabalho
Uma mulher que manteve sua empregada doméstica em condições análogas à escravidão por quase 32 anos, em sua casa em Vila Isabel (zona norte do Rio), foi denunciada nesta quinta-feira (18) pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), que pediu à Justiça que ela seja condenada a pagar cerca de R$ 472,5 mil em função da conduta – R$ 272 mil à própria vítima e R$ 199,5 mil à Previdência Social e outros órgãos públicos.
A trabalhadora resgatada foi levada para um hotel, e o gasto com medicamentos, roupas, transporte e alimentação foi bancado pelo Projeto Ação Integrada, desenvolvido pelo MPT-RJ em parceria com a Cáritas Arquediocesana do Rio de Janeiro.
A ré foi notificada a suspender as atividades domésticas realizadas pela trabalhadora e a comprovar, em até dez dias, o pagamento de todos os créditos trabalhistas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e demais verbas rescisórias. Até o ajuizamento da ação pelo MPT-RJ, a patroa não comprovou esses pagamentos.
Na Ação Civil Pública contra a mulher, o MPT-RJ requer o bloqueio de valores e bens em nome da ré, inclusive o arresto do imóvel onde a vítima foi encontrada, até o valor de R$ 500 mil, montante estimado para pagamento de verbas trabalhistas e indenizações.
Para a vítima, o MPT-RJ pediu que a ré seja condenada a pagar, imediatamente, um salário mínimo por mês (R$ 1.100, em valor atual), a ser descontado diretamente de seus vencimentos, até o julgamento final do processo, sendo a primeira parcela paga em até 48 horas da decisão, já que a vítima se encontra em estado de absoluta necessidade. O MPT-RJ pede ainda que a ré pague todas as verbas trabalhistas não quitadas ao longo desses 32 anos, no valor de R$ 135.707,73. O mesmo valor é pedido a título de indenização por danos morais individuais à vítima, totalizando R$ 272.515,46 para a vítima, além do salário mínimo dos meses subsequentes.
O MPT-RJ também pede que a ré seja condenada ao pagamento do valor atualizado das contribuições previdenciárias devidas, nos termos do laudo pericial, no total de R$ 61.464,81, valor a ser ainda atualizado até a conclusão da ação. Foi pedido ainda que a ré seja obrigada a restituir o valor gasto pelo Projeto Ação Integrada no resgate da vítima, o correspondente a R$ 2.360,09, e outros pelo menos R$ 135.707,73 a título de dano moral coletivo, em benefício da sociedade, a ser revertido conforme decisão do Juízo, com a aquiescência do MPT.
Para a procuradora do Trabalho Vivian Brito Mattos, responsável pelo caso e que participou do resgate, “restou configurado o tão penoso trabalho escravo moderno, agravado pela vulnerabilidade da vítima, uma pessoa com 51 anos de idade, extremamente simples, que teve seus laços familiares e sociais rompidos em tenra idade pela necessidade de trabalho e moradia e por todo trabalho psicológico feito sobre ela para mantê-la em situação de total sujeição e submissão, a ponto de sequer ter consciência da situação de exploração a que foi submetida, por mais de 30 anos.”
Segunda a procuradora, ficou claro que “os grilhões de outrora que restringiam a liberdade de locomoção foram substituídos pelo abuso psicológico, que retirou a autoestima da trabalhadora e a manteve diminuída, anulada e com medo de ter opinião ou mesmo direitos, impedindo-a de romper o vínculo com a patroa por acreditar que aquela era a única relação possível e sem forças para mudar sua própria situação. “
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