PGR arquiva apuração sobre offshores de Guedes e Campos Neto
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A apuração preliminar da PGR foi instaurada em outubro após a publicação da série Pandora Papers
A PGR (Procuradoria-Geral da República) arquivou a apuração preliminar sobre as offshores (empresas em paraísos fiscais) ligadas ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Para a Procuradoria, não há razão para levar adiante uma investigação porque não ficou demonstrada “nem a infração penal nem qualquer indicativo idôneo de sua existência”.
Datada desta terça-feira (30), a manifestação foi assinada pelo procurador da República Aldo de Campos Costa, que atua em auxílio ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
A apuração preliminar da PGR foi instaurada em outubro após a publicação da série Pandora Papers.
Reportagens revelaram que o titular da Economia mantinha US$ 9,5 milhões em uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas desde 2014. Campos Neto, por sua vez, foi apontado como proprietário de três offshores, nas Bahamas e nas Ilhas Virgens Britânicas.
“Tanto o ministro da Economia, como o presidente do Banco Central do Brasil demonstraram nestas peças de informação que os bens e valores que possuem em cada uma das offshores mencionadas nas reportagens relativas aos Pandora Papers foram informados à autoridade competente na forma, limites e condições estabelecidos pela legislação de regência”, afirmou Costa.
Para chegar à conclusão de que não identificou irregularidades no caso, a Procuradoria avaliou informações que foram solicitados às duas autoridades do Executivo.
Guedes disse que “todas as declarações exigidas na legislação brasileira foram observadas” e que “ano após ano” informou ao Banco Central e à Receita Federal sua participação acionária na Dreadnoughts International Group Limited, nome da empresa vinculada ao ministro no exterior.
Argumentou que se afastou da gestão da offshore em dezembro de 2018, quando passou a trabalhar no governo de transição do presidente Jair Bolsonaro, bem como de “todo e qualquer processo decisório relacionado aos investimentos da companhia”.
Sustentou ainda que os valores transferidos para o exterior inicialmente em 2014 lá permanecem até o momento, e que desde janeiro de 2019 até o presente momento, não teria havido retiradas de valores da empresa de modo a reingressá-los no Brasil.
De acordo com a PGR, o presidente do Banco Central do Brasil informou “haver sempre declarado a integralidade de seus ativos às autoridades brasileiras”.
“Asseverou que, ao assumir o cargo, apresentou à Comissão de Ética da Presidência da República declaração confidencial de informações, por meio da qual informou sua participação nas empresas Peacock Assets, localizada na Comunidade das Bahamas; ROCN Ltda. e Darling International Ventures, ambas com sede nas Ilhas Virgens Britânicas”, disse o procurador da República.
Na declaração confidencial de informações, disse ainda o representante do Ministério Público Federal, Campos Neto se comprometeu a “não movimentar esses investimentos e não interferir na gestão deles” enquanto estivesse à frente do BC e que, em cumprimento ao declarado, não teria feito “novos aportes, investimentos ou repatriou recursos que se encontram no exterior”.
Em nota, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, constituídos para atuar no caso em nome de Guedes e de Campos Neto, afirmaram que o arquivamento do caso é o “reconhecimento de tudo aquilo que [a defesa] vem afirmando desde o início: Paulo Guedes e Roberto Campos Neto, tanto em sua vida pública e privada, jamais praticaram qualquer ato ilícito”.
“Sempre seguiram os mais rigorosos critérios éticos e legais, pautando-se pela transparência com os órgãos públicos, reportando todas as informações às autoridades, sem qualquer conflito de interesse, omissão ou conflitos com a DCI.”
A DCI é a Declaração Confidencial de Informações, enviada pelos integrantes do alto escalão do Executivo à Comissão de Ética Pública da Presidência da República contendo informações sobre situação patrimonial ou pessoal que possa suscitar conflito com o interesse público.
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