Precedente de Deltan no CNJ pode abrir caminho para cassação de Moro
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Dallagnol foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros usaram como base para a decisão o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes.
Ao mandar investigar o senador Sergio Moro (União-PR), o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, começa a pavimentar o caminho para uma possível cassação do mandato do ex-juiz da Operação Lava Jato com base no mesmo precedente que deixou o ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível.
Dallagnol foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros usaram como base para a decisão o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. O TSE entendeu que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.
Na decisão que mandou investigar Sergio Moro, o corregedor afirma que o Conselho Nacional de Justiça, órgão que administra o Poder Judiciário e conduz processos disciplinares, busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. “À época do pedido de sua exoneração, Moro respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos no CNJ”, afirmou.
O Conselho Nacional de Justiça vai investigar se Sergio Moro usou a magistratura com fins político-partidários. Se o CNJ concluir que houve infração, pode comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral para os ministros tomarem medidas que julgarem cabíveis.
Procurado pela reportagem, o senador informou que o TSE já rejeitou a hipótese quando homologou o registro de sua candidatura. Fatos novos, no entanto, podem levar o tribunal a rediscutir o caso.
| IDNews®| Beto Fortunato | Via NBR | Estadão Conteúdo|