Justiça

Presidente da CPI do 8 de janeiro pede que STF rejeite pedido de Mauro Cid


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A convocação do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi aprovada em 13 de junho. Três dias depois, a defesa de Cid pediu ao STF que ele não precise prestar depoimento ou que possa permanecer em silêncio caso tenha que comparecer diante do colegiado.


O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Antidemocráticos, deputado federal Arthur Maia (União Brasil-BA), pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido do tenente-coronel Mauro Cid para não depor sobre o 8 de janeiro. Em postagem no Twitter, Maia afirmou que Cid deverá comparecer “como investigado, referente aos fatos em que exista acusação contra ele e como testemunha nos demais”.

A convocação do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi aprovada em 13 de junho. Três dias depois, a defesa de Cid pediu ao STF que ele não precise prestar depoimento ou que possa permanecer em silêncio caso tenha que comparecer diante do colegiado. Os advogados do tenente-coronel alegam que ele “sob risco concreto de ser constrangido a depor perante 32 parlamentares” e que ainda não tiveram total acesso aos achados da Polícia Federal (PF) sobre o aliado do ex-presidente. Nessa linha, a banca sustenta que a presença do militar na CPMI “violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

A ministra do STF Cármen Lúcia, então, pediu que Arthur Maia esclarecesse em qual condição Cid seria convocado a depor. Isso porque caso seja chamado como testemunha, o militar tem a obrigação de ir e prestar esclarecimentos; se convidado como investigado, ele poderia escolher ficar em silêncio, para preservar o direito de não se incriminar. Em resposta ao STF, a Advocacia do Senado explicou que Cid foi convocado na condição de testemunha por três requerimentos; outros três pediram que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro comparecesse como investigado. Em outras seis solicitações essa condição não fica discriminada.

“Na condição de testemunha, a regra é que o depoente está obrigado a prestar o compromisso de dizer a verdade e a responder todas as questões”, informou a Advocacia do Senado. “Contudo, quanto aos fatos que o envolvam direta ou indiretamente, admite-se a invocação do direito ao silêncio ou o afastamento do dever de dizer a verdade. Nesse caso, o direito à não-autoincriminação será garantido pela possibilidade do seu silêncio, não havendo jamais a possibilidade de falta”.

A resposta da CPI ao STF acrescenta ainda que a investigação da Comissão é independente da instalada pela PF. “Tratam-se de esferas distintas e independentes, com objetivos também distintos, já que a CPI instaura um procedimento de caráter político, que não assume natureza preparatória de ações judiciais”, afirma o documento. Os advogados do Senado finalizam a resposta reafirmando a obrigatoriedade do comparecimento de Cid e o dever de o militar dizer a verdade em relação a fatos que não o incriminem.

A Polícia Federal (PF) informou na semana passada ter encontrado no celular do tenente-coronel um “roteiro” em oito passos para a aplicação de um golpe de Estado. Anteriormente, as investigações no aparelho do ex-ajudante de Bolsonaro já haviam achado o rascunho de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e mensagens que articulavam uma investida antidemocrática.

No dia 15 de junho, o ministro Alexandre de Moraes havia autorizado Cid a sair da prisão para prestar depoimento. Ele está preso desde 3 de maio no Batalhão de Polícia do Exército, investigado por falsificar cartões de vacina da covid-19, incluindo documentos da própria família de Bolsonaro.

| IDNews®| Beto Fortunato | Via NBR | Estadão Conteúdo|

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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