JustiçaSTF

Presidente do STF determina que União se abstenha de bloquear R$ 575 milhões do Rio de Janeiro 


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Presidente do STF determina que União se abstenha de bloquear R$ 575 milhões do Rio de Janeiro
  Em petição encaminhada ao STF nos autos da ação, o Estado do Rio informou que, a…

10:21 |JUSTIÇA/STF | 2018JUL10 | 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou que a União se abstenha de executar as obrigações de contragarantias de empréstimos contraídos e não quitados pelo Estado do Rio de Janeiro, com garantia da União, antes do ajuizamento da Ação Cível Originária (ACO) 2981, de relatoria do ministro Luiz Fux. Em sua decisão, a ministra também determina que a União providencie a restituição dos valores que tenham sido eventualmente bloqueados.

Em petição encaminhada ao STF nos autos da ação, o Estado do Rio informou que, a despeito de o ministro Fux ter esclarecido em 5 de março que a tutela antecipada que concedeu alcançava também a nova tratativa envolvendo a conta “B1 Banerj”, foi surpreendido com a comunicação de que a União bloquearia e executaria o montante de R$ 574,8 milhões no último dia 6.

Para o estado, houve descumprimento das decisões proferidas pelo ministro Luiz Fux, circunstância que gera danos evidentes, impossibilitando o pagamento de salários aos servidores e o repasse aos municípios. Os argumentos foram acolhidos pela ministra Cármen Lúcia, que atua no plantão do STF neste mês de julho.

Segundo a ministra, as decisões do ministro Fux foram objeto de agravo da União, estando o recurso pendente de julgamento por órgão colegiado. Dessa forma, ressaltou a ministra, as decisões do relator produzem efeitos e são válidas até eventual modificação. “A iminência comprovada objetivamente de realização do ato constritor apontado pelo Rio de Janeiro, a complexidade da matéria posta na presente ação e a notória gravidade da situação financeira e orçamentária experimentada pelo ente federado, evidenciando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pelo bloqueio narrado, recomendam o deferimento do pleito”, afirmou a presidente do STF.

Fonte: STF

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *