Preso sob acusação de matar Marielle é condenado por tráfico de armas
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Conforme a sentença publicada na noite da última quinta-feira, 4, e revelada neste domingo, 7, pelo site Consultor Jurídico, Lessa deverá começar a cumprir a pena já em regime fechado, e a prisão preventiva por causa desse caso foi mantida.
O policial militar reformado Ronnie Lessa, preso preventivamente na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, sob acusação de ter assassinado a vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes a tiros em 2018, foi condenado a cinco anos de prisão por tentativa de tráfico internacional de armas. Conforme a sentença publicada na noite da última quinta-feira, 4, e revelada neste domingo, 7, pelo site Consultor Jurídico, Lessa deverá começar a cumprir a pena já em regime fechado, e a prisão preventiva por causa desse caso foi mantida.
O ex-policial foi acusado nesse caso após a Receita Federal apreender, em fevereiro de 2017 no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio, 16 “quebra-chamas” para fuzis AR-15 – esse equipamento serve para reduzir o clarão provocado pelos disparos dos fuzis, geralmente utilizado por atiradores profissionais com o intuito de chamar menos atenção no momento em que atiram.
A encomenda dos equipamentos apreendidos estava endereçada a uma academia de ginástica, mas o endereço utilizado era o residencial de Lessa e sua esposa, Elaine Lessa. Ela foi absolvida de participação no crime.
Além da tentativa de ocultar o destinatário da encomenda, pesou na acusação contra Lessa o fato de que o “quebra-chamas” ser um artefato de uso restrito, cuja compra requer autorização do Exército. Também contou o fato de a encomenda incluir várias peças, o que dificulta a caracterização de uso pessoal.
A defesa do ex-policial alegou que as peças não eram “quebra-chamas”, mas, sim, “freios de boca” – equipamento que serve para reduzir o “recuo” no fuzil causado pelos disparos. Os “freios de boca” não são controlados pelo Exército. Além disso, a defesa alegou que os equipamentos encomendados serviriam para serem usados em réplicas de armas, tipo as usadas na prática de “air soft”. Alegou também que, recentemente, um decreto mudou a classificação de equipamentos e os “quebra-chamas” deixaram de ser controlados pelo Exército.
Com isso, o Ministério Público Federal (MPF) requereu nova perícia técnica nos equipamentos, que refutou as alegações da defesa de Lessa. Diante de novos laudos, conforme a sentença, assinada pela juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro da Justiça Federal, não restaram dúvidas “do enquadramento dos produtos cuja importação ilegal se pretendia consumar como quebra-chamas, nem da respectiva funcionalidade”.
“Os fatos apurados nestes autos são especialmente graves, tendo em vista a quantidade e a finalidade dos acessórios apreendidos. Como explicitado pelo Magistrado então processante por ocasião do recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva, o material importado se destina a dificultar a identificação da origem dos disparos de fuzis AR-15, ordinariamente empregados por organizações criminosas que controlam vastos territórios da cidade do Rio de Janeiro, onde aterrorizam, ferem e matam moradores e agentes da segurança pública de forma indiscriminada”, diz a sentença.
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