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Principais projetos aprovados na área de transportes


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Principais projetos aprovados na área de transportes
   De acordo com o texto, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter…

8:22|AGÊNCIA CÂMARA/Nilson Bastian |2018JUL19| 

Frete mínimo
Resultado dos acordos do governo para o fim da greve dos caminhoneiros, a Medida Provisória 832/18, aprovada pela Câmara dos Deputados, permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixar um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. A matéria aguarda sanção presidencial.

Câmara aprovou medidas da pauta da greve dos caminhoneiros

De acordo com o texto, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à ANTT regulamentar essa participação.

O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.

Quando as novas regras entrarem em vigor, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.

Embora constante do texto, a anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve deverá ser vetada pelo presidente da República, Michel Temer.

A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel).

Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, para mais ou para menos, além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.

Marco legal dos transportes
Pouco tempo após a greve dos caminhoneiros, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil (PL 4860/16). O texto disciplina questões como frete, seguro, relações contratuais e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), está em debate no Senado.

Segundo o texto, todos os veículos continuarão a necessitar de inscrição perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Entretanto, a proposta muda a quantidade de caminhões em posse dos transportadores autônomos (TAC), que são os motoristas donos do próprio veículo. Eles poderão ter de 1 a 3 caminhões registrados Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC).

Nas cooperativas (CTC), que podem ser formadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, não há especificação da quantidade de veículos, mas quem dela participar não poderá mudar de categoria por 12 meses.

Já a empresa de transporte de cargas (ETC) deverá ter, no mínimo, 11 caminhões – e a capacidade da frota deve ser de um mínimo de 180 toneladas. O operador logístico (OL) segue os mesmos critérios, mas pode atuar em serviços de estoque e armazenagem.

O texto aprovado incorpora a Medida Provisória 833/18, sobre isenção da cobrança de pedágio para caminhões com eixos suspensos. A isenção era uma reivindicação dos caminhoneiros em sua recente greve.

Enquanto no texto aprovado na comissão especial essa isenção seria aplicada ao caminhão vazio ou com carga parcial, a MP incorporada ao projeto prevê a isenção para o caminhão que cruzar a praça de pedágio com o eixo suspenso até a regulamentação técnica e operacional dessa prática, assegurada a fiscalização pela autoridade da via.

A isenção valerá para todas as vias terrestres federais, distritais, estaduais e municipais.

Na regulamentação das subcontratações, o projeto prevê que não se caracteriza como relação de trabalho, portanto sem aplicação dos benefícios trabalhistas, aquela entre o transportador contratante e o subcontratado, ainda que de forma periódica e com remuneração certa.

Ainda quanto aos contratos de transporte de cargas, será permitida a celebração de acordos individuais ou coletivos celebrados entre contratante e motorista, com validade sujeita a homologação nos sindicatos das categorias envolvidas.

Esses acordos poderão versar sobre condições do contrato de transporte, como perdas e avarias, prazo de entrega, forma de pagamento e subcontratação.

Aplicativos de transporte
Após muitos debates, a Câmara regulamentou de forma geral o funcionamento de aplicativos de transporte privado, como Uber e Cabify. O Projeto de Lei 5587/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, foi transformado na Lei 13.640/18.

Segundo o texto aprovado, os motoristas não precisarão de uma autorização específica do poder municipal para trabalhar com o aplicativo nesse serviço – e o veículo não precisará de placa vermelha.

Caberá aos municípios regulamentar de forma específica a atividade, obedecendo à lei geral, e também fiscalizar o serviço.

Para exercer a atividade, haverá certas exigências: veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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