Prisões têm 221 mil provisórios; cada um custa R$ 2.400 por mês
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Prisões têm 221 mil provisórios; cada um custa R$ 2.400 por mês
Cristiano Maronna, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirma que a “Constituição deixa claro que a regra é a liberdade durante o processo, e a prisão é a exceção”.
06MAI2017| 8h50 - Prisões
O ex-ministro José Dirceu, que obteve liberdade provisória na última terça-feira (2) mediante uso de tornozeleira eletrônica, era apenas um dos mais de 221 mil presos provisórios do país, que custam aos cofres públicos quase R$ 6,4 bilhões ao ano.
Mantidos atrás das grades antes de sentença definitiva, os presos provisórios representam ao menos um terço (34%) da massa carcerária brasileira, segundo levantamento de janeiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No montante há quem está atrás das grades sem nunca ter sido julgado, mas também uma minoria que, como Dirceu, foi condenada em primeiro grau e aguarda recurso na segunda instância.No último balanço do Departamento Penitenciário do governo federal, de 2014, havia 250 mil presos sem condenação em qualquer instância.
Cada preso custa, em média, R$ 2.400 por mês aos cofres públicos -valor superior ao piso salarial nacional dos professores (R$ 2.298,80) e semelhante ao custo anual de um aluno (cerca de R$ 2.700) no sistema público de ensino.Já o custo mensal médio de manutenção de uma tornozeleira eletrônica é de R$ 300, diz o Ministério da Justiça.
De acordo com Rogério Nascimento, conselheiro do CNJ, a proporção de presos provisórios no país está próxima da média da América Latina, de 40%, mas sua distribuição no território nacional é extremamente desigual.
Há Estados em que eles representam mais de 80% dos presos, como no Sergipe. Em outros, como no Distrito Federal, cerca de 20% do total. Dados do CNJ apontam que 29% dos presos provisórios são acusados de tráfico de drogas, 7% são suspeitos de furto e 4% de receptação.
“São pessoas que não estão respondendo por crimes que envolvem violência direta. Nem todas essas prisões são desnecessárias, mas boa parte delas provavelmente é”, avalia Nascimento.
Para ele, são os encarceramentos desnecessários e a longa duração dos processos que promoveram o atual número de presos provisórios, o que interfere diretamente nos dois maiores problemas do sistema carcerário: a superlotação e a atuação de facções criminosas, das quais os presos provisórios se tornam uma massa de manobra.
O levantamento do conselho mostra que um preso provisório em Pernambuco aguarda, em média, 974 dias pelo primeiro julgamento.Além da longa espera, pesquisa do Ipea apontou que 37% dos presos provisórios são absolvidos dos crimes quando são julgados.
“A pessoa só deve cumprir pena quando há sentença. Antes disso, só nos casos previstos no Código de Processo Penal”, afirma a defensora pública Maíra Coraci Diniz, coordenadora da Divisão de Apoio ao Preso Provisório.
Ela se refere ao artigo 312 do código que descreve as circunstâncias em que a prisão preventiva deve ser aplicada: “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal [evitar a destruição de provas, por exemplo], ou para assegurar a aplicação da lei penal [evitar uma fuga do país, por exemplo]”.
“A garantia da ordem pública é um conceito muito vago, mas muito usado por promotores e juízes para manter prisões preventivas, sem ônus argumentativo. Muitas vezes são pessoas que não precisavam estar presas”, avalia Fábio Sá e Silva, pesquisador do Ipea e ex-coordenador do Depen (departamento penitenciário do Ministério da Justiça).
Para ele, a “inconsistência na aplicação das leis dá sensação de seletividade ou conveniência política das decisões”. “É um problema estrutural da nossa Justiça.”
EXCEÇÃO
Cristiano Maronna, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirma que a “Constituição deixa claro que a regra é a liberdade durante o processo, e a prisão é a exceção”. “Mas os juízes subvertem essa lógica e tornam a prisão regra e a liberdade exceção, em especial nos crimes de tráfico e roubo.”
Para Diniz, “há um entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que réus primários que praticaram crime de tráfico, detidos com pouca quantidade de drogas e sem uso de violência, devem ter medidas cautelares aplicadas no lugar da prisão preventiva”. “Mesmo assim os juízes os mandam para a prisão”, afirma a defensora pública.
Medidas cautelares são aquelas em que a prisão preventiva é substituída por prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica ou outras restrições de liberdade externas ao sistema penitenciário.
O juiz Sergio Moro defende a necessidade de prisões preventivas da Lava Jato, por crimes como corrupção, por avaliar que são necessárias até para interromper a atividade criminosa. No caso de Dirceu, a soltura foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por 3 votos a 2.