Promotor suspende investigação sobre amiga de Lula
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Promotor suspende investigação sobre amiga de Lula
| IDNews |Estadão Conteúdo | Via Notícias ao Minuto |Brasil|
O inquérito mira supostas vantagens indevidas que teriam sido concedidas à Rose Noronha pela Bancoop durante gestões de mandatários ligados ao PT
IDN/Justiça/SP
A Promotoria de São Paulo suspendeu por seis meses uma investigação sobre Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo e amiga do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alegando incertezas provocadas pela Lei de Abuso de Autoridade, aprovada na Câmara dia 14 e enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O inquérito mira supostas vantagens indevidas que teriam sido concedidas à Rose pela Bancoop (Cooperativa dos Bancários de São Paulo) durante gestões de mandatários ligados ao PT.
Rose foi alvo da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, deflagrada em novembro de 2012. Para o Ministério Público Federal, ela integrou organização que negociava documentos de repartições da União para favorecer empresários, esquema que envolveu o ex-número 2 da Advocacia-Geral da União à época.
Paralelamente à Porto Seguro, de alçada da Procuradoria da República, a Promotoria de São Paulo abriu investigação sobre supostos favorecimentos à amiga de Lula no âmbito da Bancoop, a Cooperativa dos Bancários.
Bolsonaro tem até o dia 5 de setembro para sancionar o texto aprovado no Congresso, com ou sem vetos. Na manhã desta sexta-feira, 30, o presidente afirmou que os vetos que pretende fazer na Lei do Abuso não terão viés “populista” e sinalizou que atenderia seu “Centrão”, entre eles o ministro Sergio Moro.
O chefe da pasta da Justiça e Segurança Pública havia sugerido que o presidente derrubasse nove pontos do texto.
Para justificar a suspensão da investigação, o promotor elenca três pontos da redação final do projeto – assinada pelo relator na Câmara, deputado Ricardo Barros – comparando-os com o contexto da investigação de Rosemary.
O primeiro artigo do PL 7596-A citado por Conserino é o 27 – requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório à falta de qualquer indício da prática de crime.
Na avaliação do promotor, se o Ministério Público receber uma notícia de crime e requisitar inquérito policial ou iniciar uma investigação poderá estar cometendo crime, “uma vez que a lei permite ao investigado alegar para barrar a investigação que não há qualquer indício da prática do tal crime”.
Conserino também cita o artigo 30 do projeto – “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente” – e diz: “Ninguém se arriscará a oferecer uma denúncia no campo criminal ou ajuizar uma ação civil pública de improbidade administrativa nestas circunstâncias”.
O texto afirma que os membros do Ministério Público não têm condições de “aferir” se haverá inocentes ou culpados na ação que ajuizar. “A função acusatória é de meio e não de resultado, assim como a função defensória”, ressalta o promotor.
Dentre os pontos citados pelo promotor, o artigo 30º é o único que figura entre os abordados pela pasta de Moro em relatório enviado à Câmara. No documento é indicado que o dispositivo já é abarcado pelo crime de denunciação caluniosa.
A medida de Conserino aborda ainda o artigo 31 da Lei de Abuso, que trata da extensão “injustificada” da investigação. Ele anota que, em razão de tal dispositivo, os membros do Ministério Público passarão a não fazer investigações mais complexas e que demandem tempo.
Ele diz que a investigação sobre Rosemary por exemplo, já foi enviada, em outra ocasião, para a Lava Jato no Paraná e voltou para a Promotoria paulista, e assim “já poderia dar margem a alegação de abuso de autoridade”.
Quando a Operação Porto Seguro foi deflagrada, Rose negou enfaticamente, por meio de sua defesa, qualquer ligação com a emissão fraudulenta de pareceres de órgãos públicos federais. Ela também sempre negou ter sido beneficiada pela Bancoop.