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Quem paga e quem não paga imposto sobre gastos no exterior


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Quem paga e quem não paga imposto sobre gastos no exterior

A decisão só isenta da cobrança as remessas para despesas com educação, saúde e fins científicos

O governo brasileiro já começou a cobrar uma alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços para gastos pessoais. A decisão só isenta da cobrança as remessas para despesas com educação, saúde e fins científicos.

Segundo a Receita, o envio de dinheiro ao exterior para custear gastos pessoais lá fora de pessoas físicas que morem no Brasil em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais estão sujeitas a pagar a alíquota de 25% de Imposto de Renda, seja qual for o valor remetido.

A cobrança, isenta até o fim do ano passado, aumentou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, principalmente agências de turismo.

> QUANDO VOCÊ PAGA?

1. Comprar um pacote de viagens ao exterior – o imposto é cobrado na reserva de hotéis e outros serviços turísticos fora do Brasil. Na verdade, a alíquota de 25% é cobrada sobre o valor total do serviço. Quem paga são as agências de turismo que enviam o dinheiro ao exterior, mas esse custo é repassado para o consumidor no preço do pacote.

2. Comprar passagens internacionais, em casos específicos – No caso das passagens aéreas vendidas por agências de turismo, uma lei permite a isenção do IR quando o imposto é cobrado nos dois países onde a empresa atua (a chamada “dupla tributação”). A companhia do exterior que opera aqui fica isenta se houver acordo de reciprocidade com o Brasil. Caso contrário, a alíquota é de 15%.

3. Viajar em cruzeiros marítimos, em alguns casos – Caso a remessa para a compra de cruzeiro marítimo seja feita diretamente da companhia de navegação marítima, “a alíquota do Imposto de Renda será de 15%”, como nas passagens aéreas.

4. Enviar dinheiro para uma viagem de negócios – A remessa para cobrir despesas com viagens de trabalho de pessoas físicas que residam no Brasil está sujeita à alíquota de 25% de Imposto de Renda. Geralmente, empresas que enviam seus funcionários para negócios no exterior terão que cobrir esses gastos quando o dinheiro for transferido por remessa bancária.

5. Enviar dinheiro a não dependentes que moram no exterior – Se o objetivo da remessa não é cobrir despesas com saúde e educação (isentas do imposto) da pessoa que reside em outro país, a transferência para não dependentes terá a cobrança de 25% de IR. 

> QUANDO VOCÊ NÃO PAGA:

1. Reservar diárias direto com o hotel ou pela internet – Se você reservar uma semana de estadia em um hotel em Paris pelo cartão de crédito diretamente com o estabelecimento ou pela internet não vai pagar o imposto. Serve para qualquer tipo de hotel ou acomodação. O mesmo vale para passeios turisticos ou transporte, como trens, navios ou traslados, contratados das empresas de fora.

2. Comprar passagens aéreas direto da companhia – Quando se compra diretamente das companhias aéreas não há cobrança do imposto.

3. Comprar com cartão em sites internacionais – Se você tem costrume de comprar produtos importados de países como a China ou dos Estados Unidos pela internet de lojas estrangeiras, não há cobrança dos 25% de Imposto de Renda. Mas outro tributo que já existia, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38% continuará sendo cobrado sobre essas transações.

4. Enviar dinheiro a parentes no exterior – A remessa de valores para cobrir gastos pessoais de dependentes no exterior, “via de regra”, não é considerada rendimento e, por isso, a alíquota de Imposto de Renda não é cobrada neste caso.

5. Comprar moeda estrangeira em espécie – A compra de qualquer moeda estrangeira em dinheiro vivo ou no cartão pré-pago está livre do Imposto de Renda nas casas de câmbio. Mas o consumidor continua pagando o IOF de 0,38% ao trocar reais por dólares, pesos ou euro, desde que seja em espécie. Para cartão pré-pago, o IOF é de 6,38%, como no cartão de crédito.

6. Fizer um curso fora do Brasil – Você não paga o IR se fizer transferências bancárias para pagar um intercâmbio ou curso que fizer no exterior, desde que com fins educacionais. A isenção foi dada pelo governo depois que as empresas que prestam serviços educacionais para fora pediram o fim do imposto.

7. Tiver despesas médicas no exterior – Não há cobrança se for preciso transferir dinheiro para cobrir custos com serviços médicos ou despesas hospitalares fora do Brasil.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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