Educação & Cultura

Rateio do Fundeb não pode ser feito aos profissionais da Educação de Araraquara


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Em resposta ao vereador Rafael de Angeli (PSDB), Educação afirma que rateio não tem previsão legal, pois município já aplicou os 70% exigidos em lei

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública brasileira. O Novo Fundeb foi regulamentado em 2020 com a sanção da Lei n° 14.113/2020, que determinou que, a partir de 2021, 70% dos valores do Fundeb deveriam ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No final de 2021, uma nova regra, amparada pela Lei nº 14.276/2021, ampliou a lista de profissionais que têm direito ao benefício. Acontece que a medida ainda não foi aplicada em Araraquara, conforme constatou o primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, vereador Rafael de Angeli (PSDB). Isso o levou a elaborar o Requerimento nº 32/2022, endereçado à Prefeitura, e enviado em janeiro deste ano.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação explicou que, em 2021, o município recebeu do Fundeb o total de R$ 114.779.519,72, tendo empenhado R$ 88.775.088,81 para o pagamento do salário dos profissionais da educação, o que representa 77,34% do total. Outros R$ 23.179.480,68 foram empenhados na manutenção da educação básica, restando um saldo de R$ 2.824.950,23. “Este saldo financeiro não pode, por não ter previsão legal, ser objeto de rateio entre os profissionais da Educação, pois o município já aplicou os 70% exigidos em lei”, afirma a secretária Clélia Mara dos Santos.

Sobre a ampliação do conceito de profissionais da educação, que, com a nova lei, abarca além dos docentes, profissionais de apoio técnico, administrativo e operacional, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entende que só é possível incluí-los no cômputo dos 70% do Fundeb após a vigência da lei, o que ocorreu apenas no final de dezembro de 2021. Sendo assim, no Fundeb referente a 2021, apenas os profissionais com a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) poderiam ser beneficiados.

“Ficamos extremamente chateados com a resposta, pois sabemos que em outros municípios o rateio é feito. Sabemos da dura realidade dos profissionais da educação e gostaríamos que fossem contemplados com esse ‘plus’ na renda, onde infelizmente o entendimento da Secretaria de Educação é pela impossibilidade do rateio”, explica e finaliza Angeli.

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Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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