Receita apreende 10 toneladas de produtos importados irregularmente
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| IDNews | Agência Brasil | Via Notícias ao Minuto | Foto: © Pillar Pedreira/Agência Senado
Paulo Ximenes estimou que a primeira parte da operação deve ser concluída até o fim de abril
Agentes da Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Decex) da Receita Federal apreenderam 10 toneladas de produtos importados por meio de esquemas irregulares e fraudulentos, avaliados em mais de R$ 1 milhão. A Operação Cross apreendeu em torno de 100 equipamentos de ginástica, como bicicletas e remos ergométricos, e cerca de 150 produtos de lazer náutico, entre os quais kitesurfs.
Ao explicar como funcionava o esquema, Ximenes disse que, ao fazer uma importação, as empresas têm que pagar tributos que incidem em uma operação normal de comércio exterior e que, ao revender a mercadoria no mercado interno, pagam tributo sobre a diferença entre o valor do equipamento e o preço colocado para auferir lucro.
“Por exemplo, se uma mercadoria entra [no país] por R$ 10, o importador paga o imposto do comércio exterior em cima de R$ 10. Mas, se ele vende por R$ 20, paga um complemento desse imposto em cima da diferença colocada para vender no mercado interno, para equilibrar com o ambiente concorrencial no Brasil, porque as empresas brasileiras pagam esse tipo de tributação”. As empresas investigadas, entretanto, “atravessavam essa operação, para que os verdadeiros donos que revendiam o material no Brasil não pagassem essa diferença tributária depois, disse o auditor fiscal.
Intercâmbio com EUA
A Decex trocou informações com órgãos dos Estados Unidos (EUA) e obteve os verdadeiros documentos emitidos pelos exportadores americanos e enviados aos reais adquirentes no Brasil. Esses documentos, porém, foram falsificados para que as empresas fraudadoras os apresentassem à Receita Federal, quando entraram em território nacional. A equipe da Receita constatou, então, que os valores apresentados estavam cinco vezes subfaturados. “Os valores declarados à Receita Federal na entrada das mercadorias eram cinco vezes menores do que os reais”, disse Ximenes..
Do grupo de dez empresas monitoradas pela Decex, Ximenes informou que três são principais e responsáveis pelas operações fraudulentas. Elas recebiam as mercadorias, que eram vendidas sem a emissão da respectiva nota fiscal eletrônica.Além dessas companhias, a Operação Cross apreendeu produtos em lojas do Iate Clube do Rio de Janeiro, localizadas no bairro da Urca, zona sul da cidade.
Segunda etapa
Paulo Ximenes estimou que a primeira parte da operação deve ser concluída até o fim de abril. Segundo o auditor fiscal, a segunda etapa, que será iniciada agora, abrange o levantamento de cinco operações anteriores para identificar onde estão os produtos importados de forma irregular. “Vamos tentar apreendê-los também”. A expectativa é que a operação completa se encerre dentro de mais quatro ou cinco meses.
O titular da Decex disse que, se não for possível rastrear a ponto de encontrar as mercadorias, a Receita vai aplicar multa equivalente a 100% do valor dos produtos destinados ao consumo nos últimos cinco anos.“As empresas têm que pagar o valor cheio, 100% do valor da mercadoria, como se fosse uma multa aduaneira”. Tomando por base que as operações anteriores envolveram valores estimados em mais de R$ 20 milhões, este poderá ser o valor da multa que as empresas fraudadoras terão que pagar.
Processos penais
Haverá ainda representações fiscais para fins de processo penal, lembrou o delegado da Receita. As conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, que vai decidir se entra com ação penal contra os envolvidos.Ximenes destacou que essas empresas podem estar funcionando em todo o Brasil e que, recentemente, constatou-se que há muitas operando no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro – mais de 4 mil itens de informática importados por uma das empresas forame apreendidos no Porto de Itaguaí,com valor estimado em mais de R$ 1,2 milhão.
Além dos tributos que serão cobrados dos acusados pelo valor subfaturado, com base no valor verdadeiro, eles terão que pagar pela diferença cobrada para fins de lucro. “Vamos recalcular toda a tributação deles na entrada e cobrar também a diferença. Serão duas autuações tributárias”, explicou o delegado da Receita.
O auto de perdimento e apreensão das mercadorias será julgado internamente na Receita Federal, com trâmite de defesa aos acusados. Com informações da Agência Brasil.