Justiça

Relator de processo no TRF4 sobre condenação de Lula conclui voto


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Relator de processo no TRF4 sobre condenação de Lula conclui voto
Desembargador João Pedro Gebran Neto encaminhou documento para o revisor do caso

04DEZ2017|  9:24 - TRF4   - Foto:  © Ueslei Marcelino / Reuters

O desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, concluiu seu voto sobre o processo que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o triplex no Guarujá.

O documento, agora, segue para a revisão do desembargador Leandro Paulsen. Apesar disso, ainda não há data para o julgamento. Além deles, o decano Victor Laus completa o colegiado que julgará o recurso impetrado pela defesa do petista, contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro.

O magistrado, responsável pela Lava Jato em primeira instância, condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A decisão de Moro, segundo o portal G1, ainda precisa ser confirmada pelos desembargadores do TRF4, que podem rejeitar, aceitar ou ainda modificar a condenação.

No documento de 490 páginas, os 12 advogados do ex-presidente argumentam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade ou a reversão da condenação, e que Lula deve poder depor novamente.

“O pedido foi baseado na demonstração de que o juiz de primeiro grau jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador: enquanto o MPF [Ministério Público Federal] fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo”, escreveu a defesa, em nota.

O processo chegou ao TRF4 em 23 de agosto. O conteúdo do voto é sigiloso até a data do julgamento. Ainda conforme o G1, um julgamento no TRF4 demora, em média, entre 10 meses e um ano.

A equipe de advogados sustenta que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. O magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta aquisição e reforma do imóvel.

Além da condução coercitiva de Lula, que teria sido caracterizada por violações a requisitos legais, a defesa menciona ainda que telefones de seu próprio escritório teriam sido grampeados. O ex-presidente também teria sido impedido de ter acesso à documentação do inquérito. A defesa alega que não teve um prazo semelhante ao concedido ao MPF para examinar as 16 mil páginas que constituem a denúncia. As informações são da Agência Brasil.

A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) é que, a partir do resultado do julgamento da segunda instância, o condenado passe a cumprir a pena.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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