Araraquara

Requerimento cobra aplicação de lei que regula uso de aparelhos de som no município.


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Requerimento cobra aplicação de lei que regula uso de aparelhos de som no município.

| IDNews® | Brasil | Assessoria de Imprensa | Câmara Municipal de Araraquara

Vereador Elias Chediek é autor do documento e também da lei

IDN – Interior – Araraquara

Desde 2011, Araraquara é amparada pela Lei Complementar nº 820/2011, de autoria do vereador Elias Chediek (MDB), que proíbe som alto em veículos e ainda restringe horários. Na quinta-feira (13), o parlamentar protocolou o Requerimento nº 818/2020, em que cobra, do Executivo, a aplicação e fiscalização do dispositivo.

De acordo com Chediek, a população tem reclamado da falta de uma efetiva fiscalização por parte dos órgãos do Executivo Municipal. “Impunidade e abusos continuam sendo cometidos diariamente, principalmente nos finais de semana”, relata. No documento, o vereador questiona quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização e quanto já foi arrecadado aos cofres municipais, referente aos autos de infração lavrados de janeiro de 2017 até hoje. Chediek ainda pergunta se já foi realizada algum tipo de campanha de conscientização sobre a referida lei. A Prefeitura tem o prazo inicial de 15 dias para responder os questionamentos.

Sobre a lei

 

A Lei Complementar nº 820/2011 determina que é proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, nas vias e logradouros públicos, quando o som emitido internamente for audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, e ainda perturbe o sossego público. A proibição se restringe ao período compreendido entre as 22 e 8 horas da manhã subsequente, todos os dias da semana. Em caso de infração, a lei prevê multa no valor de 40 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), que será dobrado a cada reincidência, podendo a autoridade municipal, inclusive, apreender provisoriamente o aparelho de som ou o veículo.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *