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Restrição para operações policiais no Rio duram mais um mês


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Restrição para operações policiais no Rio duram mais um mês

­­­­| IDNews® |Agência Brasil | Via Notícias ao Minuto |Brasil|

No dia 5 de junho, Fachin, que é relator da ação, atendeu ao pedido de liminar feito pelo PSB para restringir as ações

IDN – STF – Edson Fachin

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante o período da pandemia de covid-19 vai continuar válida por mais um mês. Em função do período de recesso durante o mês de julho na Corte, o julgamento definitivo da questão será retomado somente no dia 7 de agosto.

No dia 5 de junho, Fachin, que é relator da ação, atendeu ao pedido de liminar feito pelo PSB para restringir as ações. O processo ação foi protocolado pelo partido em novembro do ano passado. Uma das motivações foi a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, no Complexo do Alemão, no dia 20 de setembro de 2019. Em maio, o partido voltou a pedir uma liminar para suspender as operações devido a outros casos de pessoas que foram baleadas em novas operações.

No entendimento do ministro, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

Após ter concedido a liminar, Fachin submeteu a decisão ao plenário do STF, cujo julgamento de forma virtual começou no dia 26 de junho, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e pelo recesso de julho na Corte. Até o momento, o relator e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram para manter a suspensão.

Após a decisão do ministro, algumas operações que se enquadraram nas exceções definidas foram realizadas pela Polícia Militar do Rio, após serem comunicadas ao MP.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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