Revogada a portaria que impedia a presença de Nicolás Maduro na posse de Lula
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A equipe de Lula comunicou a integrantes do Itamaraty que “todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas” deveriam ser convidados para a posse
Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores revogaram a portaria que os dois órgãos assinaram em agosto de 2019 e que impediam a entrada do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, no Brasil, o que poderia barrar, portanto, sua presença na solenidade de posse do presidente eleito do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorre neste domingo, 1º de janeiro de 2023.
Como o jornal O Estado de S. Paulo informou no início do mês, a equipe de Lula comunicou a integrantes do Itamaraty que “todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas” deveriam ser convidados para a posse – o que inclui a Venezuela. O convite e a vinda de Maduro, no entanto, esbarravam nessa portaria do governo Bolsonaro.
A Portaria Interministerial nº 7, de 19 de agosto de 2019, assinada pelos então ministros da Justiça, Sérgio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, trouxe o regramento para impedir “ingresso no País de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”. Maduro fazia parte da lista elaborada pelo Itamaraty com base nessa portaria.
A revogação do ato foi assinada na quinta-feira, 29, pelo ministro da Justiça e Segurança substituto, Antonio Ramirez Lorenzo, e o ministro das Relações Exteriores, Carlos França, e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 30.
| IDNews®| Via NBR | Estadão Conteúdo|