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Rosa Weber nega pedido de fechar fronteira com a Venezuela


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Rosa Weber nega pedido de fechar fronteira com a Venezuela
   Ela também proibiu que haja limites para venezuelanos entrarem no país

8:43 |Metrópoles |2018AGO07| 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou, na noite desta segunda-feira (6/8), pedido para fechamento da fronteira entre Brasil e Venezuela. Ela também negou pedido de limitação de entrada de venezuelanos no estado de Roraima e pediu que o juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal, seja notificado de decisão.

O magistrado suspendeu a entrada dos imigrantes nesta segunda-feira (6), decisão que está sendo cumprida pela polícia. Outra ação, da Advocacia-Geral da União (AGU), ainda em trâmite no STF pede que a fronteira seja reaberta.

O local foi fechado nesta segunda (6) por policiais federais. O pedido de fechamento partiu do governo do Estado, que editou um decreto regulamentando a oferta de serviços a imigrantes, além de fazer a solicitação de deportação de todos os estrangeiros envolvidos em crimes.
“Estamos desde maio pedindo o fechamento da fronteira no STF e o auxílio financeiro para minimizar o impacto em nossos serviços públicos. Não vamos mais aceitar que Brasília trate a crise migratória por procuração, pois ela bate à nossa porta, não a deles”, disse a governadora Suely Campos (PP).

No início da tarde, o juiz Helder Girão Barreto suspendeu o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos até que se “alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização” e que se crie “condições para um acolhimento humanitário no Estado de Roraima”.

“Dito de outra forma: é necessária uma parada para balanço das medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas que assegurem o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitos e garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de interiorização”, escreveu o magistrado na decisão.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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