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Sancionada Lei de Yashuda que visa conscientizar a sociedade sobre a alienação parental


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Sancionada Lei de Yashuda que visa conscientizar a sociedade sobre a alienação parental
sugestão do projeto foi feita ao parlamentar pela diretoria da 5ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)…

26JUL2017|  7:12 - IMPRENSA CAM

Foi sancionada pelo prefeito Edinho Silva (PT), em ato realizado na sala de reuniões do 6º andar da Prefeitura nessa terça-feira (25), a Lei que institui a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental no Calendário Oficial do Município, de autoria do presidente da Câmara, Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB).

A sugestão do projeto foi feita ao parlamentar pela diretoria da 5ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Araraquara. Três representantes da OAB de Araraquara também acompanharam a sanção da lei: o presidente, João Milani Veiga, o vice-presidente, Tiago Romano, e a secretária, Clara Alvarenga.

Yashuda agradeceu a contribuição da OAB e ao prefeito pela sanção da Lei . Para o presidente da Câmara, a responsabilidade na formação das crianças e dos adolescentes transcende o universo das famílias e atinge todo o conjunto social. “Na busca da construção de novas gerações compostas de indivíduos dignos e saudáveis, e em uma unicidade de valores, a sociedade tem o dever de, ao lado do Estado, coibir a alienação parental. Para isso, tem o direito de conhecer e se conscientizar sobre o tema”, disse Yashuda.

O prefeito Edinho elogiou o presidente da Câmara pela proposta. “É uma grande iniciativa do vereador Yashuda, pois as crianças e adolescentes merecem uma formação adequada e sem traumas psicológicos causados por um dos pais ou por ambos”, diz.

O tema será lembrado com atividades na semana que inclui o dia 25 de abril, que é o Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.

Segundo a lei federal nº 12.318/2010, considera-se ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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