São Paulo sanciona Lei ao Turismo Rural
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São Paulo sanciona Lei ao Turismo Rural
Lei dispõe sobre a atividade do Turismo Rural e a Política de Fomento ao Turismo Rural no Estado de São Paulo
8:08 |THÉO BRATFISCH | 2018JUN22 |
Em dia festivo da inauguração do 17° Salão São Paulo de Turismo e 7ª Expo Artistas Paulistas com abertura do 18° Congresso do Turismo Paulista, o Governo do Estado de São Paulo, sanciona a Lei Estadual n° 16.774 de 19 de Junho de 2018, e passa instituir a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural, com a finalidade de promover ações relativas ao planejamento, desenvolvimento e fortalecimento do turismo rural, assim como impulsionar e difundir os produtos e as potencialidades do setor rural do Estado propiciando à sociedade o conhecimento e a valorização desse segmento que não para de crescer em todo o país.
Turismo Rural, para fins desta lei, corresponde ao segmento específico de atividade turística, conforme definida pela Lei federal n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, desenvolvido no meio rural, precipuamente em ambiente familiar e com hospedagem domiciliar.
A Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural orienta-se pelos principios da valorização da atividade rural e indução de seu potencial turístico, constituindo segmento diferenciado no âmbito dos demais destinos turísticos paulistas; combate ao êxodo rural, através da agregação de renda, viabilizando a permanência da população no meio rural; diversificação dos negócios da propriedade rural; preservação das características do ambiente, da paisagem, da arquitetura e das edificações da propriedade; divulgação e valorização dos hábitos e costumes integrantes da cultura local; apoio à propriedade familiar, ao associativismo e ao cooperativismo; comprometimento com a produção agropecuária de qualidade e com os processos sustentáveis e agroecológicos; manutenção do caráter complementar dos produtos e serviços do turismo rural na agricultura em relação às demais atividades típicas do universo rural.
A Lei relaciona os objetivos e as ações necessárias para dar efetividade à Política Estadual de Fomento do Turismo Rural a serem discriminadas no Plano Estadual para o Turismo Rural, que deverá contemplar os elementos de informação, os diagnósticos, as prioridades, as metas e os instrumentos para sua consecução. O Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural será constituído com natureza permanente e consultiva e formado por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, de forma paritária com a participação democrática de membros indicados por associação de classe representativa do Turismo Rural no âmbito do Estado, por Universidades Estaduais e por Institutos de Pesquisas e entidades cujas finalidades institucionais contemplem o apoio ao turismo, meio ambiente, agricultura ou cultura. O regulamento será estabelecido mediante decreto do Chefe do Executivo.
Márcia Gevezier, agricultora familiar produz licores artesanais no distrito de Bueno de Andrada em Araraquara.