Scarpa consegue habeas corpus no TST, de Brasília, e se libera do Fluminense
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Scarpa consegue habeas corpus no TST, de Brasília, e se libera do Fluminense
Decisão foi tomada pelo ministro relator Alexandre Belmonte na tarde desta segunda-feira
11:03 |Fabrício Marques, José Maurício e Vicente Seda | 2018JUN26 |
Reviravolta na novela Gustavo Scarpa. O jogador conseguiu novamente sua liberação do Fluminense na Justiça. Desta vez através de um habeas corpus concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, nesta segunda-feira. Trata-se de uma decisão monocrática, em caráter liminar. O Fluminense ainda não foi notificado oficialmente, mas já está ciente da liminar.
Com isso, o atleta volta a ficar livre para defender o Palmeiras ou qualquer outro clube. O ministro relator foi Alexandre Belmonte. O jogador foi representado pelo escritório Corrêa da Veiga Advogados.
Diz o texto da decisão: “Manter atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora contumaz atenta contra os princípios da boa e da liberdade de trabalho, este com assento constitucional, mormente quando texto expresso de lei o liberta. Interpretação sobre o princípio da imediatidade capaz de levar ao absurdo, corresponde a verdadeira imposição de suportabilidade de condições de trabalho atentatórias da dignidade da pessoa humana. O alvará de soltura da prisão contratual se impõe nessas circunstâncias”.
Um pedido de habeas corpus, normalmente impetrado para liberar um réu da prisão, não era comum até recentemente na Justiça do Trabalho. Por isso, pegou de surpresa o clube carioca. De acordo com os advogados do jogador, este tipo de recurso pode ser feito “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Segundo o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, obrigar uma pessoa a trabalhar para um empregador contra a sua vontade se trata de uma violência psicológica.
– O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser julgado procedente ou improcedência. Se for julgado improcedente, jamais poderá haver o restabelecimento de um vínculo que já foi rompido. Essa é a regra vigente na Justiça do Trabalho. As consequências serão meramente financeiras. Se o empregado não aparece de forma espontânea para o trabalho ele poderá arcar com as consequências, mas jamais ser forçado a trabalhar para aquele empregador. Neste sentido prevê a Convenção 29 da OIT que foi ratificada pelo Brasil em 1958 – explica o advogado Maurício Corrêa da Veiga.
A dívida do Fluminense com Scarpa é de R$ 735 mil, referente a atrasados do FGTS (junho a novembro de 2017, direitos de imagem (agosto a novembro de 2017), o 13º salário de 2016, férias e o salário de novembro de 2017, de quase R$ 135 mil. O clube também deve R$ 84 mil mensais ao jogador de março a outubro de 2017. Os números são dos advogados do atleta.
Na decisão, o relator citou os atrasos ao justificar a liberação: “Portanto, basta o atraso por prazo superior a três meses, para caracterizar a mora contumaz. E a caracterização do atraso abrange férias, décimo terceiro salário, salário e demais verbas salariais, além do direito de imagem”.
Relembre o caso
Início de dezembro – Insatisfeito no clube, Scarpa manifesta companheiros o desejo de deixar o Fluminense.
Decorrer de dezembro – Ciente do desejo do jogador, Fluminense abre negociações com outros clubes, como São Paulo, Corinthians e Palmeiras.
21 de dezembro de 2017 – Após quase acerto, Flu, jogador e Palmeiras não chegam a acordo, e clube paulista desiste de negociação.
22 de dezembro de 2017 – Scarpa entra na Justiça pedindo rescisão de seu contrato com o Fluminense alegando atraso no pagamento de vencimentos, incluindo direitos de imagem e FGTS. Devido ao recesso de fim de ano do judiciário, Fluminense não é notificado da ação
Início de janeiro de 2018 – Ciente da possibilidade de Scarpa entrar na Justiça, Fluminense quita parte dos débitos com o jogador para tentar evitar o processo que já havia sido iniciado.
10 de janeiro de 2018 – A Juíza Dalva Macedo nega o pedido de liberação antecipada do jogador enquanto o processo corre na Justiça em 1ª instância.
11 de janeiro de 2018 – Os advogados de Scarpa entram com um mandado de segurança em 2ª instância pedindo a liberação antecipada e obtêm uma liminar favorável ao atleta.
15 de janeiro de 2018 – Palmeiras anuncia a contratação de Gustavo Scarpa. Contrato de 5 anos. Operação gira em torno de 6 milhões de euros, valor a ser pago em luvas ao jogador e aos intermediários da negociação, a empresa OTB.
4 de fevereiro de 2018 – Scarpa estreia pelo Palmeiras, em partida contra o Santos, pelo Campeonato Paulista.
11 de março de 2018 – Scarpa marca seus primeiros gols pelo Palmeiras. Dois na vitória por 3 a 0 sobre o Ituano também pelo estadual.
15 de março de 2018 – Após o Fluminense entrar com um agravo, desembargadores do TRT-RJ cassam a liminar que liberava Scarpa a assinar com outro clube.
16 de abril de 2018 – No julgamento em 1ª instância, a Juíza Dalva Macedo nega outro pedido de liberação antecipada e dá dez dias úteis para as partes darem considerações finais.
2 de maio de 2018 – Após fim do prazo, partes aguardam decisão da Juíza Dalva Macedo. Sem poder atuar pelo Palmeiras e sem se reapresentar ao Fluminese, jogador mantém forma em academia em Hortolândia/SP, sua cidade natal.
7 de junho de 2018 – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro negou em definitivo o mandado de segurança do jogador solicitando sua liberação do Fluminense para atuar por outro clube antes do fim do julgamento do processo. O placar da votação dos desembargadores foi de 8 a 3 em favor do clube carioca. Com a decisão em 2ª instância, o meia seguiu vinculado ao Tricolor, sem poder atuar pelo Palmeiras.
11 de junho de 2018 – A juíza Dalva Macedo, enfim, deu sua sentença no caso Gustavo Scarpa. No veredicto, a magistrada da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou improcedente a reclamação do meia, mantendo o vínculo com o Flu ativo. No entendimento da juíza, o meia entrou na Justiça apenas com o objetivo de se desvencilhar da multa rescisória de R$ 200 milhões para assinar com outro clube, e obter vantagens salariais.