Segurança Pública dá novas explicações sobre ação solidária do Ceagesp
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Segurança Pública dá novas explicações sobre ação solidária do Ceagesp
Vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) encaminhou novo requerimento após avaliar resposta como insatisfatória
Toneladas de alimentos foram distribuídas, no dia 29 de abril, pela Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), em Araraquara, com o apoio do Exército. A ação reuniu milhares de pessoas e provocou filas de carros, causando pontos de congestionamento. A falta de agentes de trânsito no local foi questionada pelo vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos), no Requerimento nº 378/2021, de 30 de abril. No dia 11 de maio, a Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública se manifestou.
Na resposta, o secretário João Alberto de Nogueira Júnior alegou que a Administração não foi informada pelos responsáveis sobre a organização do evento, nem tampouco “se poderia ensejar impactos na fluidez e segurança do trânsito nas vias públicas municipais”. Nogueira ressaltou ainda que, com base no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os organizadores deveriam “ter comunicado a Autoridade Municipal de Trânsito com a antecedência adequada e, consequentemente, cumprido com sua obrigação legal de prover os meios necessários para a sinalização do local do evento, o que poderia ter evitado os transtornos à fluidez do trânsito”.
Insatisfeito com a explicação, o parlamentar protocolou, no dia 26 de maio, o Requerimento nº 478/2021, comprovando que os organizadores locais não apenas comunicaram à Prefeitura sobre o evento, mas também frisaram a necessidade de ajuda para organização do trânsito. O pedido data de 27 de abril, com protocolo de recebimento da Prefeitura na mesma data.
“Ademais, o evento foi amplamente divulgado pela mídia, com expectativa de grande público, e cabe à Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública zelar pela segurança dos munícipes e pela fluidez do trânsito, não apenas em eventos em que a Prefeitura está envolvida no planejamento e execução”, frisou Lineu.
Em nova explicação, o secretário reforça que a organização do evento não cumpriu o disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) ao programar e iniciar um evento que poderia implicar na perturbação ou interrupção da circulação de pessoas e veículos sem permissão prévia da Autoridade de Trânsito, que detém a circunscrição sobre a via pública.
“O ofício da Lacca não tem essa finalidade e, aliás, não é a organizadora do evento e tampouco traz detalhes e quantidade de pessoas e veículos que poderiam ter a pretensão de se dirigir ao evento”, diz Nogueira.
O secretário ainda afirma que a organização do evento, além de não cumprir a obrigação legal de comunicar a Autoridade de Trânsito, programou o evento em local onde, mesmo com a intervenção do poder público municipal, haveria sérios prejuízos à fluidez do trânsito. “Mesmo assim, os agentes de fiscalização de trânsito se deslocaram até o local e adotaram as medidas necessárias dentro do caos instalado pela desorganização do evento”, finaliza.
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